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Começava em 21 de julho de 1987 uma longa jornada pela construção da cidadania e pela conquista de direitos. Fundado por um grupo de profissionais de diferentes áreas que se reuniram em uma associação em defesa do consumidor, independente de governos e partidos políticos, em uma época em que não havia nem uma lei do consumidor e nem a nossa Constituição havia sido promulgada, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor era o início de uma experiência que visava o interesse coletivo.
Com essa determinação, o Idec começou por participar ativamente da formulação de uma legislação específica e das políticas públicas capazes de levá-las a efeito. Definiu para si próprio uma forma de militância jurídica voltada aos interesses públicos, assumindo unicamente causas pertinentes à sua missão: “promover a educação, a conscientização, a defesa dos direitos do consumidor e a ética nas relações de consumo, com total independência política e econômica.”
Desde a primeira ação ajuizada em face da União, em 1988, para exigir o fim da engorda do gado com um hormônio cancerígeno proibido no exterior, passando por campanhas (selo-pedágio, denúncia de anticoncepcionais inócuos) e testes (preservativos, alimentos, eletrodomésticos, serviços bancários) até a defesa de perdas das poupanças com os planos econômicos e com outros investimentos (fundos DI) e ações civis públicas que garantissem acesso pleno à informação em serviços públicos e alimentos, o Idec permeou um sem-número de relações de consumo conflituosas nas áreas de alimentos, finanças, saúde, serviços públicos, segurança e qualidade de produtos e serviços. Ao longo de 23 anos de existência, as características permanecem as mesmas: vigilância constante, mobilidade permanente e atuação em diferentes áreas de trabalho.
Simultaneamente à ação jurídica, o Idec sempre cuidou da missão informar e orientar o consumidor e propiciar a educação para o consumo responsável com experiências que atingiram escala de política pública nacional, procurando repassar sua experiência acumulada para outras organizações e profissionais de direito, além de produzir uma revista para seus associados (sem publicidade), livros, manuais para professores, guias e cartilhas para adultos e crianças sobre os temas relacionados com os direitos do consumidor e o consumo responsável e um site na internet para informar, orientar, educar e instrumentalizar o cidadão para que ele saiba se defender.
Depois de 23 anos de batalha e 20 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor, é possível afirmar que temos uma legislação forte e atual, fundamental para a definição de relações de consumo saudáveis, para a coibição de práticas abusivas para a orientação de consumidores e fornecedores na busca de transparência e harmonia nas relações de consumo. Uma lei capaz de solucionar conflitos individualmente e sob o aspecto coletivo, mas também capaz de propiciar a conscientização de todos os atores envolvidos na oferta de produtos e prestação de serviços. Uma lei objeto de resistência de muitos setores econômicos, mas plenamente aplicável à realidade e peculiaridades de cada um deles, mantendo o seu caráter principiológico e generalista.
Pode-se afirmar, ainda, que a sociedade está mais consciente; o consumidor está mais alerta dos seus direitos e deve estar, também, dos seus deveres. O fornecedor, por sua vez, vê, ainda que lentamente e com bastante resistência em vários setores, a necessidade de adaptar a sua prática comercial ao direito de informação clara e adequada do consumidor, tendo em vista os impactos econômicos que condutas que não prezem pela prevenção acarretam aos seus negócios. Além disso, há ainda o papel do governo: é direito fundamental a proteção e defesa do consumidor pelo Estado. Deve o Estado aparelhar-se e fortalecer o Sistema de Defesa do Consumidor a fim de cumprir com o seu papel definido na Constituição Federal.
Porém, ainda há um longo caminho a percorrer. A luta em defesa do consumidor não tem uma linha de chegada. Ela é incessante pela principal característica das relações de consumo: a sua constante transformação. Mas não é só isso. Essas relações caracterizam-se por seguir um padrão: uma generalidade de consumidores contratam os mesmos serviços, adquirem os mesmos produtos, sofrem abusos muito semelhantes. A defesa individual é insuficiente. Fortalecer a defesa coletiva é fundamental.
É nisso que o Idec crê. O associativismo é a união de forças em busca de um objetivo: interferir nas políticas públicas voltadas para a defesa do consumidor e contribuir para um consumo consciente. Que outros 23 anos venham e se multipliquem e muitos se mobilizem na árdua luta em defesa do consumidor e do aprimoramento das relações de consumo. |
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