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Associe-se ao Idec

K33

Em andamento

Início: 

23/05/1995

Parte Autor: 

IDEC

Parte Réu: 

Caixa Econômica do Estado de Minas Gerai

Processo: 

0024.98.099.287-9

Origem: 

Belo Horizonte

Objeto: 

Ação Civil Pública visando à condenação do banco a pagar aos seus poupadores a diferença entre a remuneração creditada às contas-poupança em fevereiro de 1989 (baseada na variação das LFTs - Letras Financeiras do Tesouro, de janeiro de 89) e o que deveria ter sido pago, de acordo com o índice real de inflação que vigorava no período (o IPC - Índice de Preços ao Consumidor, de janeiro de 89).

Atualizado até abril/2016

A ação foi proposta inicialmente (maio de 1995) em São Paulo, porém, em agosto de 1998, após recursos do Idec, ficou decidido que a ação deveria ser remetida para a Justiça Estadual de Minas Gerais.

Em fevereiro de 2000, a justiça de Minas Gerais não reconheceu a legitimidade do Idec para propor a ação, o que ensejou diversos recursos até que em junho 2004 o próprio STJ confirmou a legitimidade do Idec.

Assim, em fevereiro de 2005 a sentença foi reformada para e deu provimento parcial ao pedido do IDEC pois não reconheceu a correta diferença devida pelo banco e o critério de atualização monetária.

Em março de 2009, uma nova sentença com o mesmo teor foi publicada por questões processuais necessárias para o prosseguimento do processo (não havia sido publicado edital).

Tanto o IDEC quanto o Banco recorreram para a segunda instância.
Em janeiro de 2010 o TJ de Minas Gerais negou provimento ao recurso do IDEC, assim foi apresentado outro recurso ao próprio tribunal. Já em agosto de 2010 o TJMG confirmou a decisão anterior.

Em outubro de 2010 o Idec recorreu ao STJ, porém o processo foi suspenso pelo TJMG para que aguardasse julgamento de outro processo que tratava do mesmo tema: prazo prescricional para propor ação civil pública (5 anos ou 10 anos).

Em agosto de 2014, tornou-se definitiva a decisão de que prescreve em cinco anos a execução individual de sentença coletiva em ação civil pública.

Atualmente o processo está suspenso porque aguarda decisão do STF - Supremo Tribunal Federal, sobre recursos que discutem o dever dos bancos ao ressarcimento dos expurgos inflacionários aos poupadores que possuíam conta poupança na época dos Planos econômicos.

OBS: A Minas Caixa é um Banco que não existe mais. O Estado de Minas Gerais, então, passou a responder pelas perdas do Plano Verão no processo movido pelo Idec.

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