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Trata-se de ação proposta pelo IDEC em face da Golden Cross visando ao reconhecimento da abusividade do aumento imposto nas mensalidades em maio/96.
O processo se iniciou em maio de 1996. O pedido de liminar foi aceita, porém logo em junho do mesmo ano o réu entrou com recurso para alteração de decisão. O Tribunal Regional Federal em agosto de 1996 revogou a liminar. Em março de 1999 o processo foi julgado contra os associados. O Idec ingressou com recurso contra a decisão, a qual pouco foi alterada em abril do mesmo ano. Com a perda, o Idec ingressou com recurso em segunda instância em abril. O réu também ingressou com recurso, que o Idec respondeu em junho do mesmo ano.
Em fevereiro de 2000 o Ministério Público Federal deu parecer favorável ao recurso apresentado pelo Idec. Com a lentidão do judiciário, o Idec solicitou apressamento da distribuição e decisão do recurso, em setembro de 2002.
A decisão do recurso em agosto de 2003 recusou todos os recursos e deu o processo como extinto. O Idec entrou com recurso para a mesma instância. Com o recurso negado, o Idec entrou com mais um recurso para a instância superior, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Em setembro de 2004 os recursos foram negados. O Idec entrou com recurso para rever essa decisão, em outubro de 2004. Pelo recurso, o Tribunal aceitou analisar o caso. Em dezembro de 2010 o STJ negou o recurso do Idec.