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  • 17 de maio de 2012

Casos reais

A história de consumidores com problemas iguais aos seus, que encontraram solução com a ajuda do Instituto

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Por favor, qual o preço? Ah, depende

No folheto publicitário, o preço era R$ 39,90. Na caixa, passou para R$ 40,50 ou R$ 66. Mas a consumidora faz valer seus direitos e consegue o produto pelo preço divulgado

Monica Cristina Carvalho da Silva associou-se ao Idec em março deste ano e já conseguiu uma vitória com a ajuda do Instituto. No mês passado, recebeu um folheto publicitário do supermercado Pão de Açúcar, em que era anunciado um modelo novo de purificador de ambiente da marca Gleid, com refil, por R$ 39,90. Foi até a loja do Portal do Morumbi e, antes de fazer a compra, pegou outro folheto publicitário na entrada, para confirmar se lá o produto estava anunciado pelo mesmo preço. Confirmou: R$ 39,90.

Pegou três produtos: dois com refil de aroma citrus e um com refil de lavanda. Na caixa, ao passar o primeiro produto, com refil de citrus, percebeu a diferença de preço: R$ 40,50. Reclamou com a caixa, que insistiu no preço errado, mesmo após a consumidora lhe mostrar o folheto publicitário. Enquanto discutiam sobre o preço, a caixa passou o outro produto, de lavanda, e o preço passou a ser R$ 66. Pediu, então, que chamassem o gerente da loja, que, segundo a consumidora, foi bastante mal-educado. Ele insistiu que o preço veiculado na propaganda valia apenas para o produto com refil de citrus (que aparecia na caixa também com preço diferente). A propaganda, no entanto, não especificava que o valor de R$ 39,90 valia apenas para um dos tipos, e a foto veiculada era do produto com refil de lavanda.

Frente a todo esse desrespeito aos seus direitos de consumidora, Monica resolveu comprar os produtos pelos preços que queriam cobrar - diferente do que mostrava a propaganda -, para ter a nota fiscal e os produtos como prova da prática abusiva realizada.

Após a compra, a consumidora ligou para a central de reclamações da rede de supermercados, mas responderam-lhe que o caso seria repassado aos responsáveis, e que a solução poderia demorar. Ligou então para o Idec, solicitando orientação.

Pelo artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), "se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá (...) exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade". Com base no CDC, a consumidora foi orientada a enviar à loja, pelos Correios, uma carta de reclamação com aviso de recebimento (AR) e exigir de volta o valor pago a mais. Com essa orientação, voltou ao Pão de Açúcar com a carta em mãos e exigiu seus direitos. "Nessa hora todos se esconderam", comenta Monica. Apesar de os funcionários da loja resistirem em assinar o protocolo de recebimento da carta, após insistência ele foi assinado, e o dinheiro pago a mais, devolvido à consumidora.


Serviço

Pegue aqui o modelo de carta utilizado para reclamar contra descumprimento de oferta ou publicidade enganosa

O Idec Orienta possui orientações e modelos de carta específicos para esse tipo de problema. Acesse agora.
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