A história de consumidores com problemas iguais aos seus, que encontraram solução com a ajuda do Instituto
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Cobrança não informada
O Banco do Brasil cobrou R$ 12 pela manutenção da conta de serviços essenciais de Fuad E. J. Elias, que era gratuita. Como ele não foi avisado previamente, procurou o Idec e conseguiu o dinheiro de volta
O Banco do Brasil cobrou R$ 12 pela manutenção da conta de serviços essenciais de Fuad E. J. Elias, que era gratuita. Como ele não foi avisado previamente, procurou o Idec e conseguiu o dinheiro de volta.
Em 2008, o aposentado e associado do Idec Fuad E. J. Elias, de Valinhos (SP), mudou sua conta corrente da Nossa Caixa para a chamada conta de serviços essenciais - modalidade gratuita que permite ao consumidor realizar um número limitado de operações e acessar apenas determinados serviços.
No fim daquele ano, quando foi obrigado a migrar para o Banco do Brasil (BB) devido à fusão das duas instituições (o BB comprou a Nossa Caixa), as condições da conta foram mantidas, como prevê o artigo 51, XIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe ao fornecedor mudar o contrato unilateralmente. Até que em março deste ano, ao acessar sua conta pela internet, percebeu que uma tarifa de R$ 12 estava sendo cobrada pela manutenção. Dirigiu-se imediatamente ao banco para solicitar o cancelamento da tarifa, mas o funcionário que o atendeu informou que ela era obrigatória. É importante ressaltar que todos os bancos são obrigados a informar seus clientes da existência de um conjunto de serviços essenciais. E caso uma tarifa seja instituída, eles precisam ser informados previamente, conforme determina o artigo 6o, III, do CDC.
Como recebeu uma notificação informando que se a tarifa não fosse paga seu cartão de crédito seria bloqueado, o associado efetuou o pagamento, mas, inconformado com a situação, resolveu pedir auxílio ao Idec, que o orientou a enviar carta ao banco para tentar resolver a questão. "Foi só enviar a carta e logo obtive resposta", ele conta.
Em 6 de abril, além da devolução do valor que havia pago injustamente, Fuad recebeu proposta do banco para que continue usufruindo as condições dos serviços essenciais. "Já pedi ajuda ao Idec outras vezes e sempre fui bem orientado. É um Instituto exemplar e sou muito grato pela orientação que recebi", declara.
Serviço
Se qualquer prestador de serviço deixar de fornecer informações adequadas e claras ao consumidor, este deve tentar, primeiramente, resolver a questão de maneira amigável, enviando
à empresa carta com aviso de recebimento (AR) e prazo para a resposta. Há um modelo
disponível aqui. Para reclamar de cobrança indevida e solicitar a devolução da quantia paga em dobro, direito assegurado pelo artigo 42, parágrafo único, do CDC, deve-se enviar a carta já disponibilizada pelo Idec. Se não houver retorno ou resposta satisfatória, o jeito será reclamar ao Procon e ao Banco Central, e em último caso ingressar com ação num Juizado Especial Cível (JEC).
O Idec Orienta possui orientações e modelos de carta específicos para esse tipo de problema. Acesse agora.
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