Depois de inúmeras tentativas mal sucedidas de falar com o SAC do site Compra Fácil e da Electrolux, o associado Sebastião Honorio pediu orientação ao Idec e conseguiu, finalmente, consertar seu purificador de água.
Preocupado com a sua saúde e a de sua família, o aposentado e associado do Idec Sebastião Honorio, de Lençóis Paulista (SP), comprou, em 26 de janeiro deste ano, um purificador de água da Electrolux. O aparelho foi adquirido no site Compra Fácil www.comprafacil.com.br, que fez jus ao nome apenas até certo momento. Sebastião conta que o produto foi entregue antes do prazo previsto, mas após a instalação apresentou um problema: não resfriava a água como deveria.
No mesmo dia, o associado tentou inúmeras vezes falar com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) do site, porém a linha sempre estava ocupada. Quando finalmente foi atendido, a funcionária informou que o sistema estava com problemas e, por isso, não poderia ajudá-lo.
Sebastião resolveu, então, ligar para o SAC da Electrolux, mas também não foi atendido. "Não era preciso trocar o produto, eu só queria consertá-lo", diz. Cansado de ficar "pendurado" ao telefone, levou o aparelho à assistência técnica autorizada do fabricante, onde foi informado de que a peça necessária para consertar o purificador estava em falta na loja e deveria ser solicitada à fábrica. Essa foi a gota d´água. Ligou, então, para o Idec e pediu ajuda. Foi orientado a enviar carta para a Electrolux com aviso de recebimento (AR), pedindo que a peça fosse enviada à assistência técnica de Lençóis Paulista.
O associado postou a correspondência em 22 de fevereiro e seis dias depois um funcionário lhe informou que a peça seria enviada para a loja pelo correio. Por conta do tempo que ficou sem utilizar o produto, Sebastião ganhou três meses de garantia. "Comparado a outros casos, o meu foi solucionado rapidamente, mas só depois que enviei a carta sugerida pelo Idec. Sem ela, eu não teria conseguido nada", declara Sebastião.
Se acontecer com você
O Idec recomenda que o consumidor que não conseguir falar com o SAC de uma empresa registre queixa no Procon.
Em relação ao vício de qualidade do produto, ele deve ser sanado em no máximo 30 dias. Se isso não ocorrer, o consumidor poderá exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso, ou a restituição imediata da quantia paga corrigida, conforme determina o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
Primeiramente deve-se tentar resolver a questão amigavelmente, enviando carta para a empresa com aviso de recebimento (veja modelo
aqui). Se não for possível chegar a um acordo, o consumidor deve registrar queixa no Procon e, em último caso, ingressar com ação num Juizado Especial Cível (JEC).