A história de consumidores com problemas iguais aos seus, que encontraram solução com a ajuda do Instituto
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Entrando numa fria
O associado Ludivalter José Alves Ramos caiu no “golpe da lista telefônica”, mas com a ajuda do Idec conseguiu reverter a situação
O associado Ludivalter José Alves Ramos caiu no "golpe da lista telefônica", mas com a ajuda do Idec conseguiu reverter a situação.
Em 18 de janeiro deste ano, o taxista e associado do Idec Ludivalter José Alves Ramos, de Maracanaú (Ceará), recebeu um contrato via fax que não havia solicitado, e em seguida a ligação de uma suposta funcionária da Coluna Nacional de Anúncios Telefônicos (CNATE) - empresa paulistana que faz divulgação empresarial. A moça informou ao associado que para receber uma lista telefônica com a divulgação do nome da cooperativa de táxi para a qual ele trabalha, era preciso assinar o documento e enviá-lo a ela. Ludivalter assinou- o sem ler atentamente e o colocou no correio no mesmo dia.
Três dias mais tarde, ele mostrou o contrato a um colega da cooperativa, que notou que seriam cobradas 12 parcelas de R$ 746,40. Imediatamente, o associado enviou um e-mail para a empresa pedindo esclarecimentos. Só obteve retorno em 8 de fevereiro, quando a funcionária o contatou para cobrar a primeira parcela. Ao ser questionada sobre o e-mail enviado, ela alegou que se Ludivalter tivesse escrito o termo "cancelamento", em vez de "esclarecimento", o contrato teria sido cancelado. E ainda acrescentou que se ele não pagasse, a empresa de táxi seria negativada.
Percebendo que a funcionária agia de má- -fé, Ludivalter pediu ajuda ao Idec, que o orientou a fazer um boletim de ocorrência e a formalizar queixa no Procon. O Instituto entende que, de acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, o envio de produtos e a prestação de qualquer serviço sem a solicitação prévia do consumidor configuram prática abusiva e que este tem direito a indenização por quaisquer danos morais ou patrimoniais sofridos. No Procon, Ludivalter encontrou outra vítima do chamado "golpe da lista telefônica", que tem sido aplicado há anos em diversas cidades do país. A partir desse dia, ele nunca mais recebeu ligações da suposta funcionária da CNATE.
"Estou muito satisfeito com o atendimento do Idec, pois quando pedi orientação, obtive resposta imediatamente", declara o associado.
Serviço
Primeiramente, o Idec ressalta a importância de se ler o contrato com atenção antes de fechar qualquer acordo.
Em caso de envio de produto ou execução de serviço sem solicitação prévia, o consumidor deve
enviar a carta disponível aqui, com aviso de recebimento (AR), à empresa. Se não chegar a um acordo amigavelmente, será necessário registrar reclamação no Procon ou, ainda, ingressar com ação no Juizado Especial Cível (JEC).
O Idec Orienta possui orientações e modelos de carta específicos para esse tipo de problema. Acesse agora.
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