A história de consumidores com problemas iguais aos seus, que encontraram solução com a ajuda do Instituto
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Ligou, pagou
A associada Erica Witte precisou pagar R$ 14,52 por uma ligação que fez ao televendas do Ponto Frio. Como não havia sido previamente informada da cobrança, enviou a carta recomendada pelo Idec à empresa e resolveu a questão
Apossibilidade de efetuar compras pela internet ou pelo telefone – que deveria facilitar a vida do consumidor – acabou dando dor de cabeça à aposentada e associada do Idec Erica Witte, de São Paulo.
Em fevereiro deste ano, ela viu um anúncio do Ponto Frio divulgando a promoção de uma
televisão. Ligou para o número de telefone indicado na publicidade e comprou uma TV. No
mês seguinte, quando a conta telefônica chegou, notou a cobrança de R$ 20,24 decorrente
de ligações para o Rio de Janeiro. Certa de que não havia realizado tais ligações, contatou a
operadora e solicitou o cancelamento do valor.
No entanto, na conta referente ao mês de março, a associada constatou a cobrança de R$ 14,52 por ligações interurbanas. Resolveu, então, ligar para aquele número e descobriu que era o canal de televendas do Ponto Frio. “A propaganda que eu vi no jornal não informava que a ligação seria cobrada. Até hoje recebo publicidades do Ponto Frio divulgando esse número de telefone, sem nenhum alerta sobre a cobrança”, afirma.
O caso da associada Erica configura desrespeito ao artigo 6o, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina que o consumidor tem direito à informação adequada e
clara sobre produtos e serviços.
Erica pagou os R$14,52, mas no começo de abril procurou o Idec para saber como pedir o reembolso. Foi orientada a levar, pessoalmente, carta a uma das lojas do Ponto Frio, estabelecendo prazo de cinco dias úteis para receber retorno. A funcionária que recebeu o documento disse que o repassaria ao departamento jurídico, mas só no começo de junho o Ponto Frio ligou para Erica para informar que os R$ 14,52 seriam depositados em sua conta bancária no prazo de dez dias úteis – o que não ocorreu.
Duas semanas depois, a empresa entrou em contato com nova proposta: em vez do reembolso,
forneceria um vale desconto de R$ 40 para compras em qualquer loja da rede. Sem opção, Erica
acabou aceitando, e depois de mais algum tempo de espera recebeu o vale por e-mail.
“Sempre consultei o Idec e o CDC, e até agora todos os meus problemas de consumo foram resolvidos. O Instituto realmente me dá uma força”, diz.
Serviço
Se você passar por problema semelhante ao da associada Erica, primeiramente tente resolvê-lo de maneira amigável, enviando carta à empresa com aviso de recebimento (AR) e estabelecendo prazo de cinco dias úteis para receber retorno. Acesse o modelo de carta aqui.
Se a resposta for insatisfatória, registre queixa em um Procon ou ingresse com ação num Juizado
Especial Cível (JEC).
Se a falta de informação estiver associada a cobrança de qualquer tipo, esta será considerada indevida. Nesse caso, o consumidor deverá receber a quantia paga em dobro, conforme prevê o artigo 42 do CDC.
O Idec Orienta possui orientações e modelos de carta específicos para esse tipo de problema. Acesse agora.
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