• RECEBA NOSSOS INFORMES
  • 17 de maio de 2012

Casos reais

A história de consumidores com problemas iguais aos seus, que encontraram solução com a ajuda do Instituto

Filtrar conteúdo por tema:

Nova, mas quebrada

Electrolux e Carrefour se recusaram a trocar geladeira que apresentou defeito no segundo dia de uso. Mas depois que Aparecida Nemeh recebeu orientação do Idec e registrou queixa no Procon, seu problema foi solucionado

Quando uma pessoa compra um eletrodoméstico, espera que ele dure no mínimo alguns anos.  Quando ele quebra um dia depois de ser retirado da caixa não há bom humor que resista. Que o diga a aposentada Aparecida Ivone Santiago Nemeh, de São Paulo. 

Em abril, ela comprou o refrigerador Electrolux Frost Free Celebrate (DS 46) pelo site do supermercado Carrefour. Para sua surpresa, no dia seguinte à instalação do eletrodoméstico em sua casa, dois dos pés de apoio – um da frente e outro de trás – quebraram. 

Aparecida entrou em contato com a Electrolux, que se negou a trocar o produto e atribuiu o problema ao transporte. Munida dessa informação, procurou o supermercado – responsável pela entrega do aparelho em sua casa –, que se comprometeu a trocá-lo. Mas quando a equipe de técnicos chegou à casa de Aparecida,  recusou-se a retirar o refrigerador, porque ele não estava embalado no plástico bolha. 

A consumidora entrou novamente em contato com o Carrefour, mas dessa vez o discurso foi outro. O atendente lhe informou que não seria possível trocar o produto, pois a responsabilidade pela quebra dos pés seria, supostamente, dela. 

Então, em maio, a aposentada entrou em contato com o Idec, que a orientou a enviar carta ao Carrefour, formalizando a reclamação, e se não obtivesse retorno satisfatório, a procurar o Procon ou ingressar com ação no Juizado Especial Cível (JEC).

 A carta foi enviada em 1o de junho. Como Aparecida não obteve resposta, registrou queixa no Procon em 1o de julho. Seis dias depois, o Carrefour trocou a geladeira por outra nova. “A ajuda do Idec é muito importante, pois ele aponta a direção que o consumidor deve seguir”, reconhece a aposentada.


Serviço

O refrigerador que Aparecida recebeu é o que se considera um produto com vício, já que, devido aos pés quebrados, não estava em perfeito estado. Em casos como esse o consumidor pode reclamar tanto ao fornecedor (a Electrolux) quanto à loja (o Carrefour), pois ambos são  responsáveis. Segundo o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a queixa deve ser feita em até 90 dias (no caso de produtos duráveis, como o refrigerador), contados a partir da data da compra. Em você encontra o modelo de carta apropriado. Se a resposta não for satisfatória, reclame ao Procon ou ingresse com ação no JEC.

Ainda de acordo com o CDC (artigo 18), o defeito deve ser sanado em até 30 dias. Se o produto for essencial, como é o caso do refrigerador, o problema deve ser resolvido imediatamente. Se o prazo não for cumprido pelo fornecedor ou pela loja, o consumidor tem direito de exigir a substituição do produto por outro de mesma espécie, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

O Idec Orienta possui orientações e modelos de carta específicos para esse tipo de problema. Acesse agora.
Avalie este conteúdo
  • Nenhum comentário, seja o primeiro.

Deixe o seu comentário


  • Caracteres restantes: 1000
  • 1. O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade civil e penal do cadastrado.
  • 2. O Idec não se responsabiliza pelo conteúdo dos comentários, que não são revisados. Havendo necessidade, o Idec reserva-se o direito de eliminar comentários em desacordo com o propósito do site.
  • 3. Se, por mais de uma vez, forem descumpridas quaisquer regras contidas na presente Política ou forem verificadas ilegalidades, o comentário será automaticamente excluído do website do Idec. A qualquer instante, o sistema de inclusão de comentários poderá ser cancelado sem necessidade de aviso prévio aos usuários e/ou a terceiros.
  • 4. Os comentários não poderão conter os seguintes itens: banners publicitários; websites que façam vendas online; material pornográfico; palavras de baixo calão; informação sobre atividades ilegais e/ou incentivo ao crime; atividades ilegais incluindo menores de 18 anos (de acordo com o disposto no artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente); material depreciativo; ofensivo e/ou mentiroso; propaganda política referindo-se a candidatos, partidos ou coligações, bem como propaganda a respeito de seus órgãos ou representantes; utilização do serviço, desvirtuando sua finalidade, com o intuito de cometer qualquer atividade ilegal; convite à participação em atividades de concursos, correntes, lixo eletrônico, spam ou quaisquer mensagens periódicas ou não solicitadas (comerciais ou não) ou abusivas.
  • 5. A presente Política contendo as condições de uso dos comentários no website do Idec é regida pela legislação vigente da República Federativa do Brasil. Os usuários submetem-se ao Foro exclusivo da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões porventura incidentes.
  • 6 .O usuário deve fornecer informações verdadeiras, exatas, atuais e completas quando efetuar o registro no formulário para realizar um comentário. Essas as informações são protegidas por senha para a sua segurança e privacidade.
  • 7. Os usuários declaram concordar com todas as condições descritas acima.
Limite de 256 caracteres. Enviar por e-mail
Para:
Todos os campos são obrigatórios.

Filtrar por tema:

Outros casos reais de associados do Idec

  • Nova, mas quebrada

    Electrolux e Carrefour se recusaram a trocar geladeira que apresentou defeito no segundo dia de uso. Mas depois que Aparecida Nemeh recebeu orientação do Idec e registrou queixa no Procon, seu problema foi solucionado

  • Ligou, pagou

    A associada Erica Witte precisou pagar R$ 14,52 por uma ligação que fez ao televendas do Ponto Frio. Como não havia sido previamente informada da cobrança, enviou a carta recomendada pelo Idec à empresa e resolveu a questão

  • Cobrança não informada

    O Banco do Brasil cobrou R$ 12 pela manutenção da conta de serviços essenciais de Fuad E. J. Elias, que era gratuita. Como ele não foi avisado previamente, procurou o Idec e conseguiu o dinheiro de volta