Idec Orienta
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A história de consumidores com problemas iguais aos seus, que encontraram solução com a ajuda do Instituto
Electrolux e Carrefour se recusaram a trocar geladeira que apresentou defeito no segundo dia de uso. Mas depois que Aparecida Nemeh recebeu orientação do Idec e registrou queixa no Procon, seu problema foi solucionado
Quando uma pessoa compra um eletrodoméstico, espera que ele dure no mínimo alguns anos. Quando ele quebra um dia depois de ser retirado da caixa não há bom humor que resista. Que o diga a aposentada Aparecida Ivone Santiago Nemeh, de São Paulo.
Em abril, ela comprou o refrigerador Electrolux Frost Free Celebrate (DS 46) pelo site do supermercado Carrefour. Para sua surpresa, no dia seguinte à instalação do eletrodoméstico em sua casa, dois dos pés de apoio – um da frente e outro de trás – quebraram.
Aparecida entrou em contato com a Electrolux, que se negou a trocar o produto e atribuiu o problema ao transporte. Munida dessa informação, procurou o supermercado – responsável pela entrega do aparelho em sua casa –, que se comprometeu a trocá-lo. Mas quando a equipe de técnicos chegou à casa de Aparecida, recusou-se a retirar o refrigerador, porque ele não estava embalado no plástico bolha.
A consumidora entrou novamente em contato com o Carrefour, mas dessa vez o discurso foi outro. O atendente lhe informou que não seria possível trocar o produto, pois a responsabilidade pela quebra dos pés seria, supostamente, dela.
Então, em maio, a aposentada entrou em contato com o Idec, que a orientou a enviar carta ao Carrefour, formalizando a reclamação, e se não obtivesse retorno satisfatório, a procurar o Procon ou ingressar com ação no Juizado Especial Cível (JEC).
A carta foi enviada em 1o de junho. Como Aparecida não obteve resposta, registrou queixa no Procon em 1o de julho. Seis dias depois, o Carrefour trocou a geladeira por outra nova. “A ajuda do Idec é muito importante, pois ele aponta a direção que o consumidor deve seguir”, reconhece a aposentada.
O refrigerador que Aparecida recebeu é o que se considera um produto com vício, já que, devido aos pés quebrados, não estava em perfeito estado. Em casos como esse o consumidor pode reclamar tanto ao fornecedor (a Electrolux) quanto à loja (o Carrefour), pois ambos são responsáveis. Segundo o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a queixa deve ser feita em até 90 dias (no caso de produtos duráveis, como o refrigerador), contados a partir da data da compra. Em
Ainda de acordo com o CDC (artigo 18), o defeito deve ser sanado em até 30 dias. Se o produto for essencial, como é o caso do refrigerador, o problema deve ser resolvido imediatamente. Se o prazo não for cumprido pelo fornecedor ou pela loja, o consumidor tem direito de exigir a substituição do produto por outro de mesma espécie, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
Electrolux e Carrefour se recusaram a trocar geladeira que apresentou defeito no segundo dia de uso. Mas depois que Aparecida Nemeh recebeu orientação do Idec e registrou queixa no Procon, seu problema foi solucionado
A associada Erica Witte precisou pagar R$ 14,52 por uma ligação que fez ao televendas do Ponto Frio. Como não havia sido previamente informada da cobrança, enviou a carta recomendada pelo Idec à empresa e resolveu a questão