Poupança/89
IDEC JÁ RECUPEROU R$ 8,6 MILHÕES
De 28 ações civis públicas ajuizadas pelo Idec, a maioria ainda aguarda decisão do Superior Tribunal de Justiça.
A lista que publicamos abaixo mostra a situação atual de todas as ações civis públicas (ACPs) que o Idec tem na Justiça contra bancos para recuperar as perdas da poupança de janeiro de 89. Num total de 64 processos, o Idec conseguiu recuperar, até outubro de 2001, R$ 8,6 milhões para 353 associados.
Na época do Plano Verão, os bancos não creditaram integralmente nas cadernetas o porcentual referente à inflação do período precedente. As sentenças vitoriosas têm resgatado o equivalente a 42,72% da inflação.
A maioria das ações aguarda julgamento, que deverá ser favorável, pois o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que poupança é relação de consumo. Desta forma, o Idec tem legitimidade para mover as ações civis públicas em defesa dos consumidores.
Em alguns casos de vitória em 2ª instância, o Idec não conseguiu iniciar execução provisória pois os bancos obtiveram liminares no STJ para impedir essa execução até o julgamento definitivo.
Nossa Caixa
No dia 22 de novembro, o Idec deu entrada na execução da ACP da Nossa Caixa Nosso Banco, para os associados não incluídos no grupo anterior e encaminharam os documentos necessários, e completos, até 13 de agosto de 2001.
Desta vez estão sendo executados os valores relativos a 493 contas de poupança de 277 associados, num total de R$ 6.913.878,71, além de honorários (10% do valor da execução) e custas a serem pagas ao Estado (1%).
Como o processo esteve parado nos últimos dois meses e meio, em razão da greve do Judiciário, o banco ainda não foi intimado a pagar o primeiro lote (que, atualizado até agora, soma R$ 4.500.802,30), relativo às 295 contas dos 203 associados que trouxeram os documentos até 26 de junho de 2001. Agora, o andamento será conjunto com o dessas novas contas incluídas.
Os titulares das contas da primeira quinzena de janeiro de 89 que quiserem entrar na ação devem trazer os documentos necessários ao Idec.
Banco da Amazônia S/A – Decisão parcialmente favorável em 1a instância (restringiu aos associados). Decisão de 2a instância favorável. O banco recorreu ao STJ.
Banco América do Sul – Decisão de 1a instância de extinção. Decisão de 2a instância favorável (reforma o decreto de extinção). O banco recorreu ao STJ e ao STF em maio/ 96 (quanto à parte favorável ao Idec). Não há mérito ainda, aguarda-se decisão do STJ.
Banco Bamerindus – Decisões de 1a e 2a instâncias favoráveis. Aguarda-se julgamento no STJ.
Banco do Brasil – Decisões de 1a e 2a instâncias favoráveis. O banco recorreu ao STJ e ao STF. Aguarda-se julgamento do STJ.
Banco Bandeirantes – Decisão de 1a instância favorável. Decisão de 2a instância (1o TAC) desfavorável (por já ter havido uma ACP anterior tratando do mesmo assunto, com as mesmas partes). O Idec recorreu ao STJ, de onde se aguarda julgamento.
Bandepe – Decisão favorável definitiva. Ação em execução.
Baneb – Decisões de 1a e 2a instâncias favoráveis. O banco recorreu ao STJ. Aguarda-se julgamento.
Banestado – Decisão de 1a instância favorável. O banco recorreu. Decisão em 2a instância parcialmente favorável. Recorremos ao STJ, de onde se aguarda julgamento.
Banestes – Decisão de 2a instância favorável. Em execução provisória, pois ainda há recurso do banco no STJ.
Banerj – Decisões de 1a e 2a instâncias de extinção. O banco não possuía poupança em janeiro de 89 no Estado de São Paulo e a decisão foi restrita para o Estado. O Idec recorreu ao STJ, de onde se aguarda julgamento.
Banorte – Decisões de 1a e 2a instâncias de extinção (ilegitimidade ativa). Decisão de 3a instância (STJ) favorável, anulando as decisões anteriores, em 4/5/2001. Processo retornará à 1a instância para nova decisão.
BCN – Decisão de 2a instância totalmente favorável, em agosto de 2000, válida para todo o país. Decisão do STJ favorável quanto à legitimidade do Idec, em novembro de 2000 (falta o julgamento das demais questões). Aguarda-se julgamento.
BEA – Decisão de 1a instância favorável. O banco recorreu. Aguarda-se julgamento do recurso em 2a instância.
Beron – Decisão favorável definitiva. Já executada e encerrada.
Bradesco – Decisão final favorável. Para os associados constantes da inicial a execução já foi encerrada, com acordo. Fizemos pedido para executar a decisão para outros associados além daqueles, e aguarda-se definição a respeito, em 1a instância. O pedido foi feito inicialmente para quatro pessoas e, se a decisão for favorável, convocaremos todos os interessados.
CEF – Decisão de 1a instância de extinção (ilegitimidade ativa). Aguarda julgamento de 2a instância. (TRF). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente.
Crefisul – Decisões de 1a e 2a instâncias favoráveis (só para poupadores da primeira quinzena). O réu recorreu ao STJ e ao STF. Aguarda-se julgamento no STJ.
Digibanco/Pontual – Decisão de 1a instância favorável e de 2a instância (TAC) parcialmente favorável (restringiu os efeitos da ACP para São Paulo). O Idec e os bancos recorreram ao STJ. Os recursos dos bancos não foram aceitos e o do Idec aguarda julgamento.
Banco Econômico – Decisão de 2a instância (1o TAC) anulou o processo por entender que deveria ser julgado em Brasília, para onde foi remetido em 7/7/97. Desde janeiro de 98 aguarda-se decisão do STJ sobre a competência para julgar a ação (SP ou Brasília).
Banco Itaú – Decisões de 1a e 2a instâncias favoráveis.O banco recorreu ao STJ. Aguarda-se decisão.
Banco Mercantil de São Paulo – Decisão de 1a instância parcialmente favorável (limitou-se aos associados do Idec). Decisão favorável em 2a instância (1o TAC) para todos. O banco recorreu ao STJ, de onde se aguarda julgamento.
Banco Meridional – Decisão de 2a instância totalmente favorável (para os poupadores de todo o país; primeira quinzena). Aguarda decisão do STJ desde dez/99 (recurso do banco). Iniciaremos execução provisória para os associados do Estado de São Paulo.
Minas Caixa – Processo remetido para julgamento em Minas Gerais, onde obteve decisões de 1a e 2a instâncias desfavoráveis. Recorremos ao STJ e ao STF.
Banco Noroeste – Decisão de 1a instância parcialmente favorável (limitou os efeitos da ACP para associados). Decisão de 2a instância (1o TAC) de extinção (indicando não haver relação de consumo). Aguarda-se decisão do STJ.
Nossa Caixa – Decisão de 2a instância totalmente favorável (70,28% para todo país). Banco recorreu ao STJ. Iniciamos execução provisória para os associados que enviaram documentos até 13/8/2001. Quanto aos demais, iniciaremos oportunamente.
Banco Real – Decisões de 1a e 2a instâncias de extinção em razão de outra ação anteriormente proposta e extinta. O Idec recorreu ao STJ e ao STF. Decisão desfavorável. Reproporemos em nome dos associados.
Banco Safra – Decisões de 1a e 2a instâncias favoráveis (apenas para 1a quinzena). O réu recorreu ao STJ e STF. Aguarda-se julgamento no STJ.
Unibanco – Decisão de 1ª instância desfavorável. Decisão de 2ª instância desfavorável. Decisão de "3ª instância" (STJ) desfavorável em dezembro de 1998. Reproporemos em nome dos associados.
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