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Edição 62
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Poupança/90


A ESPERANÇA ESTÁ NO STJ

A ação coletiva movida pelo Idec contra o Banco Central (BC) em defesa de todos os seus associados que sofreram perdas nas cadernetas de poupança por ocasião do Plano Collor (Poupança 90) teve decisão desfavorável no Tribunal Regional Federal da 3a Região (2ª instância), em 10 de outubro de 2001.

A 3ª Turma desse tribunal julgou contrariamente ao pedido do Idec, por entender que a responsabilidade pelas perdas dos poupadores seria dos bancos privados onde cada poupador tinha sua poupança, e não do Bacen.

O Idec, agora, recorrerá ao STJ e ao STF, para reverter o julgamento e garantir aos seus associados o direito à restituição dos valores abocanhados de suas cadernetas em março de 90.

Entenda a questão da responsabilidade

O drama dos poupadores começou na época do bloqueio dos cruzados novos, em março de 90, quando o IBGE registrou inflação de 84,32%. Mas a correção monetária aplicada foi de cerca de 4%. Foi um dos maiores golpes que os consumidores já sofreram no Brasil, e isso levou o Idec a ajuizar centenas de ações em nome dos poupadores.

Inicialmente, as ações foram propostas contra os bancos particulares, pois o Idec entendia (e ainda entende) que a responsabilidade é dos bancos que os poupadores contrataram. Diversas dessas ações chegaram a ser julgadas favoravelmente em 1ª e 2ª instâncias.

Os bancos, entretanto, diziam não ser responsáveis, alegando que os valores bloqueados estariam então sob posse do BC, que teria legitimidade para responder pelas perdas. Nos tribunais (especialmente no STJ), as decisões se dividiam.

A saída foi mover nova ação, em defesa dos associados poupadores de todos os bancos, desta vez contra o BC. Em 1ª instância, a decisão foi favorável, condenando o BC a devolver quantias não pagas na época, com correção monetária e juros.O BC recorreu à 2ª instância, e conseguiu que a decisão anterior fosse reformada, pois a turma julgadora, no caso, entende que a responsabilidade é dos bancos privados.

Ocorre que o STJ já definiu posição em sentido contrário, responsabilizando o BC e isentando os bancos depositários. Após alguns anos de decisões divergentes dentro do próprio tribunal, a Corte Especial (que reúne os ministros mais antigos do STJ e cujas decisões devem ser seguidas por todos os ministros do tribunal) julgou dessa forma, em junho de 2000.

Por isso, as muitas ações propostas pelos poupadores contra os bancos privados estão sendo extintas, uma a uma. E por isso os associados do Idec devem ter esperança: o recurso ao STJ já está sendo preparado pelos advogados do instituto, e é grande a chance de vitória final, apesar da decisão recente, que não é definitiva.

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