Na edição nº 60 de Consumidor S.A., o Idec alertou para o fato de que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estava autorizando aumentos por mudança de faixa etária sem levar em conta os requisitos que obrigatoriamente devem estar previstos nos contratos.
Pelo CDC, esse tipo de reajuste só pode ser aplicado se o contrato informar claramente as faixas de idade e os respectivos percentuais de aumento. Como se já não bastasse, a agência reguladora publicou a Súmula nº 3, de 21 de setembro de 2001, que acabou por trazer mais subsídios para as operadoras imporem o reajuste indevidamente.
A Súmula, um entendimento da diretoria colegiada da ANS, é válida para os conveniados com 60 anos ou mais que adquiriram um plano de saúde antes da vigência da nova lei, ou seja, até 1999.
Apesar de não ter valor legal, o parecer poderá complicar ainda mais a vida dos consumidores, uma vez que praticamente desconsidera a necessidade do percentual de aumento ser informado nos contratos para a aplicação do reajuste.
A ameaça tornou-se evidente porque a ANS, com a Súmula, passou a legitimar as tabelas de vendas como parte integrante do contrato.
A prática poderá resultar em aumentos abusivos, sobretudo porque fica difícil comprovar que a tabela apresentada à ANS seja a mesma praticada à época da contratação. Além disso, dois direitos dos consumidores podem ser violados: o de escolha e o de informação.
Para a advogada do Idec Karina Rodrigues, além de violar o Código de Defesa do Consumidor (CDC), essa interpretação pode dar respaldo a um comportamento indevido das operadoras. "O consumidor poderá ter maiores dores de cabeça, pois será obrigado a recorrer à Justiça para lutar por seus direitos. E essas brigas judiciais também podem ser dificultadas pelo novo entendimento", completa.
Miopia pode ser coberta pelos planos
No fim de setembro de 2000, a Justiça Federal concedeu liminar que obriga alguns planos de saúde privados a cobrir cirurgias de miopia, independentemente do grau de distorção.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal contra 15 empresas. A decisão, porém, não é definitiva, porque as rés ainda podem recorrer da sentença.
Mesmo assim, trata-se de uma vitória importante, já que as empresas muitas vezes se negavam a fazer a cirurgia por considerá-la estética. Além disso, a ANS somente obrigava a cobertura para conveniados com sete ou mais graus de distorção, que têm planos novos ou adaptados. Clique aqui para ver a lista completa dos planos que fazem parte da sentença.