A decretação de falência da Soletur, no dia 6 de novembro, pelo juiz da 8ª Vara de Falências e Concordatas, Alexander dos Santos Macedo, contemplou solicitações do pedido de liminar ajuizado pelo Idec no dia 29 de outubro, e garantiu aos consumidores o direito de sustarem seus cheques em poder da operadora e a cancelarem as parcelas de seus cartões de crédito.
Em conseqüência, os organismos de proteção ao crédito estão proibidos de emitir certidões negativas dos consumidores que não honrarem os compromissos com a Soletur em virtude de cancelamento dos pacotes. Cerca de 7 mil clientes da empresa tinham reservas e pacotes comprados.
O Idec agiu rapidamente para resguardar os direitos dos consumidores. O instituto entrou com ação judicial em favor de seus associados para lhes garantir o direito de sustar seus cheques e cancelar as parcelas dos cartões de crédito.
"A ação judicial foi necessária porque a falência da Soletur, em si, não era justificativa para que os clientes sustassem seus cheques e tampouco cancelassem as parcelas de seus cartões de crédito”, afirma Marcos Diegues, coordenador de Atendimento do Idec.
Na sentença, o juiz determinou à Receita que enviasse as declarações de renda nos últimos três anos e os extratos de contas correntes e cadernetas de poupança dos sócios da operadora, Carlos Augusto Guimarães Filho e Hélio Lima Duarte.
A indisponibilidade dos bens pessoais, de acordo com o juiz, será mantida "até que sejam apurados, definitivamente, a natureza e os objetivos de todos os atos praticados pelos sócios".
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Com uma dívida de R$ 30 milhões e patrimônio declarado de R$ 25 milhões, a Soletur entrou com ação de autofalência em 24 de outubro. Mas, apesar disso, a empresa continuou vendendo seus pacotes neste dia e manteve anúncios em jornais.
Em 2000, a empresa transportou 350 mil passageiros, dos quais 54% dentro do Brasil. A empresa foi fundada há 37 anos no Rio, e tinha cerca de 480 funcionários diretos e mais de 1.500 indiretos.