As escolas do Estado de São Paulo anunciaram que não vão acatar a decisão do Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino), de exigir fiador para o estudante inadimplente que quiser trocar de escola. O Sieesp (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo) considerou a iniciativa inviável.
Segundo o sindicato, a inadimplência nas escolas particulares de São Paulo é de 7% ao mês em média. Na época das matriculas, porém, o índice cai para 2% a 3% ao mês, já que os inadimplentes procuram renegociar e parcelar as dívidas para não perder a matrícula.
O aluno inadimplente não pode ser submetido a constrangimento ou ameaça, nem sofrer sanções pedagógicas, como suspensão de provas ou retenção de documentos. Segundo a lei 9.870, de novembro de 99, a escola tem o direito de impedir que o aluno inadimplente realize a matrícula para o ano seguinte.
Além disso, se a negociação entre as partes para a liquidação da dívida não der resultado, o estabelecimento de ensino pode entrar na Justiça para cobrar o valor estipulado no contrato. O estudante tem o direito de assistir às aulas, realizar provas ou requerer os documentos necessários para a transferência escolar.
Caso a escola tome qualquer medida que desrespeite a lei, o aluno poderá registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima, procurar um órgão de defesa do consumidor de sua cidade ou até entrar na Justiça para defender seus direitos.