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Edição 62
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Telefonia Móvel


TELESP CELULAR PROMETE, MAS NÃO CUMPRE

Idec move ação civil pública contra a empresa para recuperar os valores cobrados indevidamente.

"Deixe seu celular menos tempo no bolso e mais tempo na orelha”. Este era um dos anúncios da Telesp Celular que incentivava seus clientes a adquirir algum dos planos da empresa e a economizar até 65% nas tarifas.

Devido à crise, muitos consumidores aderiram a estes novos planos –Light 50, Standard 90, Plus 50, Special 300, Super 600 e Total 900– que ofereciam minutos grátis de conversação, identificador de chamadas, correio de voz e outros serviços.

Porém, em setembro, a empresa passou a descumprir a sua própria oferta, incluindo tarifas que prometeu não cobrar.

A bancária Márcia Bosi entrou no site da Telesp Celular e se interessou pelo Plano Light 50, que dá direito a 50 minutos de conversação e até R$17,00 de desconto na conta de telefone.

Em abril, Márcia foi a uma loja da Telesp Celular e a atendente lhe disse que se tratava de uma promoção com validade limitada e não era necessário contrato de adesão (o que contraria o CDC). "Adquiri o plano pois imaginei que poderia falar mais ao celular e gastar menos", afirma.

Em outubro, veio a surpresa: foram cobrados R$ 4,40 na conta por "adicional de chamada" e "deslocamento 1". Márcia não percebeu a alteração pois o valor era baixo e ela não faz ou recebe muitas ligações que a empresa chama de "recebidas ou originadas fora da área de mobilidade”.

Mas o advogado Marcos Rodrigues, que mora em Santos e trabalha em São Paulo, usa bastante o celular e sentiu a mudança no bolso: sua conta passou de R$ 70, em setembro, para R$ 113, em outubro. O mesmo ocorreu com a consumidora Yvonne Morozetti, cuja conta de telefone aumentou R$ 56,00 neste período.

Muitos associados do Idec também foram vítimas dessa alteração unilateral nas regras do contrato por parte da Telesp Celular. Para garantir os direitos deles e de outros milhões de clientes da empresa, o Instituto fez uma ação civil pública pedindo o cancelamento destas cobranças indevidas e a devolução em dobro dos valores já pagos, sob pena de multas diárias.

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