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Edição 62
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Em foco


GREVE E LENTIDÃO DO JUDICIÁRIO
Depois de 80 dias, os servidores do Judiciário paulista encerraram, na segunda quinzena de novembro, a greve por aumento salarial de 54%, auxílio alimentação de R$ 10,00 por dia e seguro de vida em grupo, entre outras reivindicações. Não conseguiram todos os direitos reivindicados, mas voltaram ao trabalho com algumas gratificações e agora terão milhares de ações sobre as mesas para encaminhar aos juízes. Mais de 10 mil audiências foram suspensas. Há estimativas de que o Judiciário paulista demorará seis meses para colocar a casa em ordem.
Entre as propostas do Tribunal de Justiça de São Paulo, aceitas pelos grevistas, estão a criação de um departamento de recursos humanos e gratificação extraordinária para todos os servidores ativos e inativos a partir de janeiro de 2002. Também concordaram em trabalhar das 8 às 19h (duas horas a mais) até 8 de dezembro de 2001. Porém, o horário de atendimento ao público e aos advogados será menor, das 12h às 16h, em regime de mutirão.

Problema estrutural
Os associados do Idec reclamam da demora em ter seus problemas solucionados na Justiça e em receber informações sobre as ações do Instituto (por exemplo, para a recuperação da perda das poupanças 89 e 90). A lentidão do sistema judiciário brasileiro é um problema estrutural com raízes inclusive políticas.
“A culpa não é apenas dos juízes ou dos funcionários dos cartórios judiciais, que estão abarrotados de processos e não conseguem cumprir os prazos”, explica o advogado do Idec Sami Storch. E quem quiser entrar com uma ação ou já tiver com ações em curso deverá ser paciente. Em janeiro, o Judiciário e os fóruns entram em férias e só serão julgados os casos urgentes, que colocam em risco a vida do cidadão.


AVENTIS PHARMA PODE SER PUNIDA
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça instaurou um processo administrativo contra a Aventis Pharma em razão de a empresa ter divulgado uma propaganda enganosa e citado o nome do Idec indevidamente. Em agosto, o laboratório veiculou na TV um informe publicitário que destacava a “eficácia inquestionável” do analgésico e antitérmico dipirona, princípio ativo da Novalgina, fabricada pela Aventis.
Para tanto, usou as conclusões de um painel internacional, promovido pela Anvisa em julho, que avaliou a segurança da dipirona para a saúde da população. A maioria dos participantes foi favorável à venda desta substância sem receita médica, mas o Idec e a Sociedade Brasileira de Vigilância de Medicamentos (Sobravime) foram contrários à conclusão do painel.
Os estudos científicos, até o momento, são insuficientes para garantir a ausência de riscos no uso de remédios com dipirona, que é proibida em 17 países porque pode causar a agranulocitose, doença fatal caracterizada pela redução da quantidade de glóbulos brancos no sangue.
A pedido do Idec e da Sobravime, a Rede Globo suspendeu a transmissão do comercial da Aventis Pharma e o DPDC instaurou um processo administrativo contra o laboratório, que está sujeito à penalidade de fazer uma contrapropaganda e a eventuais multas.


CLIENTES DE BANCOS DEVEM RECORRER AO CDC
Instituído em 26 de julho deste ano, o Código de Defesa do Consumidor Bancário (CDCB) já teve algumas de suas regras alteradas. Elaborado com o objetivo de resguardar os direitos do consumidor na sua relação com as instituições bancárias, o texto original do CDBC foi alterado em pontos fundamentais.
Entre as novidades instituídas pela Resolução no 2.892 do Conselho Monetário Nacional (CMN), de 26 de setembro, um dos pontos mais polêmicos é a restrição de pagamento antecipado de dívidas bancárias ao crédito pessoal e ao crédito direto ao consumidor com redução proporcional dos juros. Originalmente, as instituições eram obrigadas a assegurar este direito de liquidação total ou parcial da dívida em quaisquer operações contratadas com seus clientes.
A nova resolução do Banco Central também exclui a obrigatoriedade dos bancos de cancelar o débito automático de um financiamento realizado na própria instituição. Isto é uma afronta ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que, ao contratar uma prestação de serviço, os clientes bancários têm o direito de pedir o seu cancelamento, assim como de qualquer outro serviço e débito automático na sua conta.
Apesar de, na teoria, as alterações terem prejudicado o consumidor, na prática não há mudanças na relação entre ele e as instituições bancárias. Isto porque uma resolução de um órgão executivo como o Banco Central sempre terá pouco valor se confrontada com uma lei federal, caso do CDC. Portanto, se o consumidor considerar-se prejudicado, deve amparar-se no CDC para ter seus direitos atendidos.


ADCON CONSEGUE LIMINAR CONTRA TAXA DE JUROS ABUSIVA
As administradoras de cartão de crédito chegam a cobrar mais de 300% de juros anuais, mas uma liminar concedida à Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, da Vida e dos Direitos Civis (Adcon) talvez dê um basta nisso no Distrito Federal. O juiz da 15ª Vara Cível de Brasília, Carlos Rodrigues, determinou que a Visa cobre dos consumidores taxas de juros de até 24% ao ano, como determina a Constituição.
A sentença se baseou na Lei da Usura e na Circular no 2.197/92 do Banco Central. A lei diz que a empresa será punida se estipular em contrato taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal, que é de 1% ao mês. Já a circular determina que as administradoras de cartão de crédito são prestadoras de serviços e não podem conceder financiamento direto aos consumidores, o que só pode ser feito pelas instituições financeiras.


JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
A partir de 14 de janeiro de 2002, passarão a funcionar os Juizados Especiais Federais no Rio de Janeiro (5), São Paulo (2), Porto Alegre (2), Vitória (1), Curitiba (1), Florianópolis (1) e Campo Grande (1). Eles visam a diminuir o número de processos julgados pela Justiça Federal, como as ações de aposentados e pensionistas do INSS, mutuários do SFH, servidores públicos ou da Fazenda Nacional e micro-empresários.
Os juízes terão mandatos de dois anos e decidirão sobre causas contra as autarquias, fundações e empresas públicas federais cujo valor não ultrapasse 60 salários mínimos (R$ 10.800,00) e sobre crimes de pena de até dois anos de prisão.
Mas já existe um projeto de Lei, conhecido por anteprojeto Costa Leite, feito por uma comissão de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que propõe mudanças na Lei nº. 10.259/01, que instituiu os Juizados Especiais da Justiça Federal. Um dos itens pede que os juízes decidam sobre causas com valores de até 150 salários mínimos, o que provavelmente desvirtuaria a função dos Juizados, que é tornar a Justiça mais rápida e eficaz, e resultaria em carências materiais e de funcionários.


BOI GORDO A CAMINHO DA FALÊNCIA
Alguns investidores e acionistas da Fazendas Reunidas Boi Gordo ainda estão confusos quanto ao pedido de concordata da empresa, em 15 de outubro, à Vara da Justiça de Comodoro (MT). Foi a maneira que a empresa encontrou para adiar o pedido de falência. A concordata permite que a Boi Gordo pague suas dívidas em prazos maiores e, possivelmente, em duas parcelas.
Os acionistas não receberão nada, mas aqueles que têm contratos de investimento da Boi Gordo devem verificar se foram incluídos na lista dos investidores da empresa. Se o nome não estiver lá, ou os valores devidos estiverem errados, é necessário formalizar um pedido de correção na comarca de Comodoro.
Buscando sair da concordata, a empresa propôs a seus credores a troca dos Certificados de Investimento Coletivo (CICs) da Boi Gordo por ações de uma nova empresa, a Global Pecuária. Segundo advogados especialistas, a troca é legítima desde que todos sejam favorecidos igualmente e os ativos da empresa não sejam mexidos. Para valer, a proposta da Boi Gordo precisa ser autorizada pelo juiz da Vara da Justiça de Comodoro.
Segundo matéria do jornal O Estado de S.Paulo, de 20 de novembro, os investidores têm direito à posse dos gados que compraram em parceria com a Fazendas Reunidas Boi Gordo. Um cliente paulista já conseguiu uma medida liminar para busca e apreensão dos animais que também lhe pertencem. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está respondendo às dúvidas dos investidores pelo telefone 0800–241616 e pelo e-mail soi@cvm.gov.br.


PROCON AUTUA LOJAS NO PR
O artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que, nas compras a longo prazo, o fornecedor de produtos ou serviços deve informar ao comprador com antecipação o preço do produto, as taxas de juros, o número e periodicidade das prestações e o valor total com e sem financiamento. Mas não é isso o que muitas empresas estão fazendo.
Em novembro, o Procon-PR autuou sete lojas de Curitiba – Ponto Frio, Multi Loja, Dudony, Marca Eletromóveis, Magazine Luiza, Arapuã e Lojas Colombo – que não forneciam estas informações ao consumidor. Em algumas, os funcionários nem sabiam o valor das taxas de juros. O Procon abrirá um processo administrativo e, caso as lojas não se adequem às exigências do CDC, serão multadas.


RECALL DA FIRESTONE
Possíveis defeitos em 40 mil pneus das picapes Ford F-250 e F-350 levaram a Firestone a anunciar um recall. Há o risco de a borracha dos pneus LT265/75R16 Steelex A/T fabricados entre janeiro de 1999 e junho de 2001 se soltar e eles estourarem.
Os proprietários destes modelos da Ford podem ligar para a Firestone no 0800-161718 e pedir a substituição dos pneus. Vale lembrar que não há prazo para recall.
Em maio de 2001, a Ford fez um recall mundial de 13 milhões de utilitários Explorer fabricados entre 1995 e 2001 devido a problemas nos pneus Firestone Wilderness AT 15 e 16.
Em 2000, a Ford americana já tinha feito um recall de 6,5 milhões de pneus Firestone, após 174 pessoas terem morrido em acidentes com o Explorer. O fato levou ao rompimento da parceria de quase 100 anos entre a Bridgestone-Firestone e a Ford, após esta ter se negado a ser co-responsável pelos acidentes.


FESTAS MENOS ILUMINADAS
ESte Natal e o réveillon de 2002 serão menos iluminados. Nada das lampadinhas de Taiwan, faiscando, feéricas, a noite inteira. A Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica autorizou as prefeituras da Região Sul e o Distrito Federal a instalarem iluminação pública natalina entre os dias 10 de dezembro e 6 de janeiro. Entretanto, as cidades devem limitar o consumo à metade da energia utilizada no ano passado.
As luzes deverão ficar ligadas entre as 18 horas e a meia-noite, com exceção das vésperas de Natal e Ano Novo, quando poderão ficar acesas até as 6 horas do dia seguinte.
A Câmara também autorizou os consumidores industriais, comerciais, de serviços e outras atividades a instalarem iluminação natalina, desde que não ultrapassem suas metas de consumo. Esses estabelecimentos devem seguir o mesmo cronograma das prefeituras e, se desrespeitarem as normas correm o risco de ter o fornecimento de energia suspenso, segundo a Resolução no 1, de 16 de maio, que proibiu o uso de iluminação ornamental.
Os apartamentos e as casas continuam sujeitos às regras do programa de racionamento, que prevêem o corte do fornecimento em caso de reincidência no excesso de consumo. Os condomínios não podem ter sua iluminação cortada, por se tratar de áreas comuns a um conjunto de moradores. Mas, se ultrapassarem a meta de consumo, estarão sujeitos a cobrança de sobretaxa.


JORNALISTAS CARIOCAS APONTAM CAMPEÃS EM RECLAMAÇÕES
Light, Telemar e Companhia Estadual do Gás são as empresas privatizadas que mais demoram a responder queixas de seus usuários, segundo painel realizado no dia 13 de novembro, na Universidade Gama Filho, (RJ), com a participação de jornalistas cariocas que trabalham na área de defesa do consumidor.
A notícia foi publicada no site www.comunique-se.com.br.
Entre as empresas públicas, Caixa Econômica e Banco do Brasil foram apontadas como as mais lentas no atendimento às queixas enviadas por leitores às redações dos órgãos de comunicação cariocas. Já entre as empresas privadas foram apontados Net, TVA, Unibanco, Telefonica e Motorola. Segundo os jornalistas, a maioria das empresas pequenas simplesmente não responde, da mesma forma que muitas prefeituras, secretarias federais, estaduais e municipais, e, naturalmente, empresas com dificuldades financeiras.


SEGURADORAS NÃO PODEM CANCELAR AUTOMATICAMENTE CONTRATOS POR INADIMPLÊNCIA
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou, em setembro, que a cláusula de contrato de seguro determinando o cancelamento automático do acordo em caso de inadimplência é nula. Os ministros basearam-se no CDC (Código de Defesa do Consumidor) e no Código Civil para tomarem a decisão.
Com esta decisão, caso haja atraso do pagamento do seguro, a empresa pode requerer, na Justiça, a rescisão do contrato. Porém, o contrato não poderá mais ser cancelado automaticamente.
De acordo com o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, a cláusula que prevê a rescisão unilateral do contrato por inadimplemento é abusiva, pois estaria posicionando o beneficiário em situação nitidamente inferior à seguradora.
Além disso, o artigo 1.450 do Código Civil “desautoriza o cancelamento automático e unilateral da apólice ao impor ao segurado em mora a obrigação de pagar os juros legais do prêmio atrasado”.

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