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Edição 62
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Casa própria


NÃO PARECE CONSÓRCIO, MAS É

No mercado, há empresas que não estão enquadradas na legislação.

"Sem juros, você pode usar o seu FGTS e não precisa comprovar renda”. Estas são algumas das vantagens oferecidas pelos consórcios habitacionais, modalidade que apresentou crescimento de 190% nos últimos cinco anos, segundo a Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio).
Até novembro de 2001, de acordo com o BC (Banco Central), órgão que regulamenta os consórcio no Brasil, 89 mil pessoas distribuídas em 500 grupos adquiriram planos de consórcio para comprar, construir ou reformar a casa própria.
Este número representa crescimento de 24,9% em relação a 2000, quando foram vendidas cerca de 70 mil cotas para habitação. A taxa média de administração cobrada pelas empresas é de 14,84%.
O que parece um bom negócio, porém, pode também causar muita dor de cabeça aos mais desavisados. Por isso, o consumidor que tiver a intenção de adquirir um imóvel por consórcio deve tomar certas precauções.
Fique atento para os contratos que contêm cláusulas especificando que o consumidor, ao adquirir o plano, se torna sócio da empresa, criando uma espécie de cooperativa para a aquisição do bem. No documento, deve estar especificado o sistema de sorteio do crédito e o prazo em que ele deve ser realizado.

Ruedas

A Ruedas Empreendimentos Ltda., que anuncia com o nome fantasia “Casa & Cia”, foi alvo, em março de 2001, de uma ação do Ministério Público por adotar este tipo de prática. A empresa funcionava como um consórcio, apesar de não estar autorizada pelo BC.
Segundo a ação, o sistema adotado pela Casa & Cia, chamado de sociedade em conta de participação, colocava em risco o patrimônio do consumidor, pois não seguia a legislação dos consórcios que exige um mecanismo de proteção para garantir o crédito do consorciado.
Além disso, ao se colocar desta maneira, a empresa tenta dissimular a relação de consumo existente a fim de se eximir de seguir as normas do CDC (Código de Defesa do Consumidor). A relação de consumo, no entanto, é flagrante, e se o contrato entra em confronto com o CDC em algum momento, ele se torna nulo. Esta ação movida pelo MP não é isolada. Há diversos outros inquéritos civis instaurados contra empresas acusadas de agirem da mesma forma que a Casa & Cia.
Segundo o advogado do Idec Sami Storch, a primeira coisa a fazer é checar, junto ao BC, se a empresa de consórcio tem autorização deste órgão para oferecer o serviço. Consulte o site da instituição.

CEF tem novo plano

A diretoria da Caixa Econômica Federal (CEF) aprovou, em setembro de 2001, a criação de um consórcio para compra de imóveis. A iniciativa ainda depende do aval do conselho de administração da instituição e do Banco Central. Até o encerramento desta edição, a CEF previa que os grupos seriam abertos antes do fim do ano.
Os participantes poderão usar a carta de crédito para adquirir imóveis novos ou usados, terrenos e material de construção. O valor do crédito dependerá do perfil do grupo, mas inicialmente os grupos serão de R$ 50 mil a R$ 80 mil.
Os prazos dos planos vão variar de 60 a 120 meses, e o número de participantes será equivalente a três vezes o número de meses. Não deve haver restrição para usar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em lances do consórcio.
O público-alvo da Caixa é a classe média, com renda acima de R$ 3.250, mas não haverá impedimento para participação de trabalhadores de renda mais baixa. A taxa de administração deverá ficar abaixo de 20%.

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