Juros
PENSE NO FUTURO
Economize e compre à vista. Com taxas de juros tão elevadas, você pagará caro pelas prestações e poderá
ficar muito endividado.
Antes de gastar seu 13º salário com os presentes de Natal, é importante ficar atento às formas de pagamento das compras a prazo. As possibilidades de crédito são muitas: empréstimo pessoal, cheque pré-datado, cheque especial, crediário e cartão de crédito. Mas todas apresentam taxas de juros reais (juros – inflação) muito elevadas e devem ser evitadas. Estimulado pela propaganda, você poderá gastar além do seu orçamento e se endividar.
Fuja dos financiamentos. Comprometer-se no pagamento de um bem por um período muito longo é arriscado, pois imprevistos poderão acontecer neste intervalo. Na maioria das operações de crédito, os juros mensais chegam a superar a inflação prevista para o ano inteiro. É mais vantajoso fazer uma aplicação na poupança e aguardar alguns meses até ter dinheiro suficiente para comprar à vista.
Desde a implantação do Plano Real, em julho de 1994, temos a impressão de estar convivendo com taxas de juros menores e com a inflação controlada. Estamos enganados. Os juros continuam elevados e, na maioria das vezes, abusivos. Portanto, não se deixe seduzir pelas incríveis ofertas do mercado e saiba um pouco mais sobre as cinco principais modalidades de crédito.
Cheque especial: O limite de crédito concedido pelo banco varia de acordo com a renda do cliente e com a avaliação de risco feita pela instituição financeira. Muitas pessoas acabam incorporando o valor do cheque especial à renda mensal, e passam a usá-lo sempre.
Uma pesquisa do Banco Central de setembro de 2001 revelou que, agindo assim, o correntista pagaria juros médios de 176,7% ao ano, quando a inflação do período deve ficar em torno de 7%. Portanto, evite entrar no limite do cheque e só conte com ele em situações de emergência. Se contrair uma dívida, tente liqüidá-la por meio de um empréstimo pessoal, pois os juros desta modalidade de crédito são menores.
Cartão de crédito: é uma das formas de financiamento que mais cresce no país. O dinheiro de plástico permite concentrar todas as compras numa única data de vencimento e, algumas vezes, ganhar alguns dias até o pagamento da fatura. Tome cuidado para não se animar com o dinheiro disponível no cartão e fazer compras não programadas. Você poderá contrair dívidas e acabar entrando no crédito rotativo, que consiste em pagar uma parte da fatura no vencimento e deixar o restante para a próxima cobrança. Assim, pagará uma das maiores taxas de juros existentes – algumas administradoras chegam a cobrar quase 13% ao mês e multa de 2% sobre o valor devido em caso de atraso. Evite aborrecimentos com o cartão de crédito e não faça compras por impulso. Pague sua fatura na data de vencimento e nunca entre no crédito rotativo.
Empréstimo pessoal: é oferecido pelo banco, normalmente com juros pré-fixados, após uma análise do histórico do cliente. Como o risco de inadimplência para a instituição financeira é baixo, o empréstimo pessoal apresenta juros inferiores às taxas do cheque especial e do cartão de crédito. Em setembro, a média de juros cobrados era de 5,28% ao mês – 85,4% ao ano.
Cheque pré-datado: É uma das modalidades de financiamento mais antigas. Basta o preenchimento de uma ficha cadastral e uma rápida consulta para ter o crédito liberado. Apesar de ser muito usado pela população, o Banco Central não reconhece o cheque pré-datado como modalidade de crédito. Porém, já existe jurisprudência que garante sua validade.
Crédito direto ao consumidor (crediário): Geralmente encontrado no comércio, é oferecido ao consumidor na hora do financiamento da compra de bens, que pode ser feita com cheques pré-datados, carnês ou boletos bancários. Os prazos variam conforme o tipo e o valor do bem financiado e a capacidade de pagamento do comprador. As taxas de juros são fixadas pelas instituições financeiras que operam com as lojas comerciais. Segundo a Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), em agosto de 2001 o comércio trabalhava com juros médios de 7,96% ao mês – 150,7% ao ano.

SIGA ALGUMAS DICAS
Antes de fazer um financiamento, observe o preço inicial do produto e calcule seu preço final. Dependendo dos juros, um preço inicial menor pode ficar mais caro no final, e vice-versa.
Cuidado, algumas lojas fazem falsas ofertas, anunciando vender produtos em 3, 6, 10, 12 e até 15 parcelas sem juros. Na verdade, estão embutindo os juros das prestações no pagamento à vista.
O estabelecimento comercial deve informar as taxas de juros para o consumidor. Muitas vezes o vendedor usa a tabela fornecida pelas financeiras e informa uma taxa inferior à realmente cobrada (ver pesquisa feita pelo Idec), o que é considerado propaganda enganosa pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Previna-se e calcule você mesmo os juros a partir da tabela do Procon. Perca um pouco mais de tempo e compare as taxas cobradas por lojas diferentes.
Se possível, adie as compras para janeiro e fevereiro de 2002. Geralmente as lojas oferecem descontos nesta época do ano.
Prefira compras à vista e não tenha vergonha de pechinchar. Se o financiamento for inevitável, procure a melhor taxa de juros e o menor número de prestações. Lembre-se: quanto mais parcelas, maior a taxa de juros e, conseqüentemente, o preço final do produto também será maior.
Cuidado com os novos lançamentos. Nem sempre eles possuem diferenças relevantes em relação ao produto vendido no ano passado. Na maioria das vezes, têm a mesma tecnologia e eficiência, mas recebem maquiagens estéticas que os tornam mais caros.
IDEC PESQUISA TAXAS
No dia 3 de outubro de 2001, o Idec esteve em duas lojas que vendem produtos parcelados em até 15 vezes: o Ponto Frio do Shopping Central Plaza e as Casas Bahia do Shopping Plaza Sul. Perguntamos aos vendedores sobre as taxas de juros nas compras a prazo do refrigerador Brastemp duplex e da TV Philips 20”.
Nas duas lojas, os vendedores informaram valores inferiores ao verdadeiro. Por exemplo, no Ponto Frio, disseram que a taxa incidente na compra em seis parcelas do refrigerador Brastemp era de 4%. Porém, ao fazermos o cálculo, chegamos ao valor de 17%.

O CDC DIZ QUE...
O consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre os produtos a serem comprados, inclusive quanto ao preço à vista ou financiado, número de prestações e taxas de juros.
A multa cobrada em caso de atraso no pagamento não deve ser superior a 2% e os juros não devem exceder 12% ao ano.
Se o consumidor optar pela liquidação antecipada da dívida, total ou parcialmente, deverá ter a redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
Todo pagamento indevido deverá ser restituído em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais.
O fornecedor tem o direito de cobrar uma dívida, mas sem constranger ou ameaçar o consumidor inadimplente. A cobrança é legítima, desde que não interfira o trabalho, descanso ou lazer do consumidor.
O consumidor deve ser avisado previamente sobre a inclusão de seu nome em algum serviço de proteção ao crédito, como a Serasa e o SPC, e pode ter acesso a informações a seu respeito existentes em cadastros, fichas ou bancos de dados. O tempo máximo de permanência de seu nome na “lista negra” é de cinco anos. Após este período, não deverão ser mais fornecidas informações que dificultem o acesso do consumidor ao crédito.
Caso a empresa não respeite os direitos do consumidor, ele poderá denunciá-la ao Procon ou ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), bem como promover uma ação judicial. No entanto, é interessante que o consumidor tente primeiro entrar em acordo com a empresa, mandando uma carta registada com um prazo para ela resolver a questão.
CALCULANDO OS JUROS
Clique aqui para ver uma tabela completa de cálculo de juros
|