Após pesquisar as tarifas de energia elétrica de sete concessionárias dos Estados do Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo, o IDEC comprovou que o grande prejudicado com a privatização do setor são os consumidores comuns, principalmente os mais pobres. Entre as causas dessa distorção estão a ausência de lei que defina a política tarifária – o que acaba beneficiando os grandes usuários, como as empresas, em detrimento dos pequenos – e a inadequação dos critérios que diferenciam o consumidor de baixa renda. Até o valor mínimo a ser pago mensalmente pesa no bolso de quem consome muito pouco. A pesquisa também constatou desigualdades regionais na cobrança das tarifas.
Como sua conta é calculada
Desde 1995, os consumidores residenciais são classificados em duas categorias: residencial e residencial baixa renda. Para enquadrar-se nesta última, o principal critério é que o consumo mensal permaneça abaixo de um certo limite, a ser definido pelas empresas concessionárias, mas que hoje ainda é discriminado por Estado: 140 kWh no Rio de Janeiro, 160 kWh no Paraná e 220 kWh em São Paulo. Quem despende uma quantia abaixo desse limite recebe descontos por faixas de consumo (veja na tabela da página ao lado). Um usuário atendido pela Eletropaulo Metropolitana, por exemplo, que gastou 152 kWh em certo mês, será classificado na categoria residencial baixa renda, já que seu consumo mensal ficou abaixo do limite de 220 kWh. Nesse caso, para se chegar ao custo do fornecimento, o total de 152 kWh será subdividido pelas faixas de consumo.
Ao custo do fornecimento (R$ 15,92) deve-se somar ainda um ICMS de R$ 2,17. O total a pagar, portanto, é de R$ 18,09.
Se esse mesmo consumidor, em outro mês, gastar 413 kWh, pagará simplesmente R$ 0,16048 por quilowatt-hora, já que ele ultrapassou o limite fixado pela Eletropaulo Metropolitana. A conta será de R$ 88,37, resultado dos R$ 66,28 de fornecimento mais R$ 22,09 de ICMS.
Assim, um mesmo consumidor da Eletropaulo Metropolitana (ou de qualquer outra concessionária), que possa ser classificado como residencial baixa renda num mês, pode ser considerado residencial no mês seguinte, apenas porque ultrapassou o limite de consumo.
Desconto para todos acabou em 95
Antes de 1995 todos os usuários tinham direito aos descontos por faixa de consumo, independentemente do consumo total, além do subsídio cruzado que beneficiava os consumidores comuns (veja o quadro na pág. 14). Desde então, os descontos foram diminuindo.
Mas não basta consumir pouco para ter desconto. Elektro, Cerj, Light e CPFL exigem também ligação do tipo monofásico. A Copel determina ainda que o usuário não deve ter mais que um imóvel em seu nome (de até 50 m2), sua renda familiar não pode ser superior a três salários mínimos e não pode haver débitos vencidos. A Light só dá desconto para quem mora em favelas, loteamentos urbanizados, irregulares ou clandestinos, conjuntos habitacionais ou casas populares.
Baixa renda ou miserável?
O atual limite de consumo do Estado de São Paulo para a categoria residencial baixa renda é de 220 kWh. O limite foi estabelecido a partir de uma proposta da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), de 1995. Nela, a CPFL calculou quanto uma família de quatro pessoas poderia consumir para se enquadrar na categoria.
Nessa "cesta básica" de eletricidade, cada integrante da família teria que limitar seu banho diário a uma média de apenas seis minutos (a não ser que optasse pela água fria). Além disso, a geladeira teria que funcionar apenas sete horas por dia e o ferro elétrico não mais que uma hora por semana. Para uma família de quatro pessoas, isso é insuficiente, para não dizer indigno. E não devemos esquecer que o limite paulista de 220 kWh é maior que os 140 kWh do Rio de Janeiro e os 160 kWh do Paraná.
Não usa, mas paga
Mesmo que você passe um mês fora de casa, com tudo desligado, sem gastar nada de energia elétrica, ainda assim terá que pagar por ela. Todas as concessionárias cobram de seus clientes valores mínimos prefixados quando o consumo é muito baixo.
A Eletropaulo Metropolitana, por exemplo, cobra, em residências com ligação bifásica, pelo menos R$ 3,60, o equivalente ao consumo de 50 kWh, mesmo que a quantidade de energia despendida não ultrapasse os 30 kWh.
As outras empresas, com exceção da Bandeirante, praticam valores mínimos muito maiores.
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