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Saúde

GOVERNO DEVE CONTROLAR USO DE HORMÔNIO NA CARNE BOVINA

Sai a sentença do primeiro processo da história do IDEC, em que a Justiça determina ao governo que fiscalize a presença do DES, um anabolizante cancerígeno usado na engorda do gado.

Até junho, o governo deve aumentar a fiscalização da carne bovina no país para constatar ou não a presença do DES, um hormônio usado para a engorda do gado que é comprovadamente cancerígeno. Os resultados das análises devem ser divulgados semanalmente no Diário Oficial da União. A decisão, de 3 de fevereiro, é do juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 8a Vara da Justiça Federal de São Paulo, e responde favoravelmente à ação civil pública ajuizada pelo IDEC para impedir a utilização desse hormônio nos rebanhos brasileiros. Como a decisão é de primeira instância, a União ainda pode recorrer. Se assim fizer, será difícil prever quando sairá o resultado definitivo do caso. A ação do IDEC foi protocolada na Justiça em 20 de setembro de 1988. Foi o primeiro processo ajuizado pelo Instituto.

O uso do DES para a engorda do gado bovino é proibido no Brasil, foi condenado pela Organização Mundial de Saúde em 1974 e abolido nos EUA em 79, depois de trinta anos no mercado desse país. Mas sempre foi possível adquirir o hormônio contrabandeado no Brasil, proveniente da Bolívia ou do Paraguai. Em 1988, a revista Saúde! noticiou que sua repórter tinha comprado, sem qualquer restrição, um frasco de Vi-Gain, nome comercial do DES, em uma loja de produtos veterinários em Cuiabá. Em 96, ano em que o Ministério da Agricultura cogitava liberar os anabolizantes, o IDEC também comprou um frasco de Vi-Gain e o entregou à Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, que promoveu uma audiência pública e convocou o ministro da Agricultura para se explicar.

Efeitos permanecem na carne cozida

O DES, abreviação de dietilestilbestrol, é um hormônio sintético com forte poder anabolizante para os bovinos, administrado por meio de injeção na orelha. Estudos feitos nos EUA, onde o produto foi utilizado durante alguns anos por mulheres como antiabortivo, mostraram que o DES aumentava a incidência de tumores nas vaginas das filhas dessas consumidoras. Novos testes em laboratório confirmaram que os efeitos cancerígenos também aparecem no homem que ingere a carne do animal que foi tratado com o anabolizante. Os seus resíduos não desaparecem com o cozimento do alimento. Por isso, o DES acabou proibido em todo o mundo. Não existe nem mesmo uma dosagem segura do produto, em que sua toxicidade seja tolerável pelo homem.

A situação constatada pelo IDEC em 1988 não mudou muito nestes doze anos. A fiscalização da carne para consumo no país continua muito deficiente. Até hoje, a prioridade do controle é dada ao produto destinado para exportação. Neste ano, o jornal Folha de S.Paulo noticiou que o próprio Ministério da Agricultura admite que 42% da carne bovina abatida no país não é fiscalizada.

Prejuízo da vida é maior que gastos com exames

O que melhorou neste período foi o modo de examinar a carne. Doze anos atrás, o método utilizado para detectar o DES não permitia descobrir resíduos em quantidade inferior a trinta miligramas, dosagem normalmente usada pelos criadores. Assim, as análises feitas pelo governo entre 1984 e 88 resultaram negativas. (Detalhe: durante o processo, a Justiça solicitou ao Ministério da Agricultura os laudos dessas análises, mas eles nunca foram apresentados. Por isso, o Ministério Público solicitou a abertura de inquérito policial.) Hoje, o método adotado pelo governo é o mesmo dos laboratórios dos EUA.

O problema que fica é o da amostragem colhida para análise. Em sua sentença, o juiz Roberto Santos Filho reconhece que os laboratórios oficiais fizeram um “ínfimo número de aferições” entre 1984 e 91. Ele admite que o aumento do número de exames trará mais despesas à União. Mas alerta que, se o governo não fizer esse controle, as conseqüências serão piores. “Prejuízo ainda maior será verificado com o comprometimento da vida humana”, arremata ele.

Veja também:

O primeiro (e lento) processo

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