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IDEC lança campanha contra a propaganda enganosa
A concorrência acirrada faz com que algumas empresas usem a publicidade –uma forma legítima de divulgação– para ludibriar o consumidor, prometendo muito mais do que oferecem. São dietas para emagrecer que não funcionam (e em alguns casos até fazem mal à saúde), financiamentos com juros abusivos nas entrelinhas do contrato, instituições que manipulam pesquisas de opinião para enaltecer determinado produto ou serviço e assim por diante. Na maioria das vezes, o consumidor só descobre que foi enganado depois de adquirir e pagar pelo produto.
Contra essa prática, o IDEC está lançando neste mês uma ampla campanha de conscientização nacional. Idealizada pelo publicitário Edvan Antunes, a campanha consiste em um anúncio para revistas e um filme para televisão. Neles, uma fotomontagem mostra o líder nazista Adolf Hitler pousando as mãos no peito, no sinal que lembra a pomba da paz.
Informação falsa
O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor é claro: é enganosa qualquer tipo de publicidade que divulga informação total ou parcialmente falsa capaz de induzir o consumidor a erro de julgamento. A pena para o responsável pela infração é de três meses a um ano de detenção e multa.
E já que a veiculação de propaganda enganosa é um crime, também tem o direito de denunciar o cidadão que, mesmo sem ter sido diretamente lesado, percebe que uma determinada peça de publicidade não condiz com o que é oferecido pela empresa ou instituição. Ele pode e deve procurar o Decon (Departamento Estadual de Polícia do Consumidor) ou o Procon de sua cidade, e exigir a suspensão da publicidade para que outros não venham a ser lesados.
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Você já foi estimulado a comprar um produto do qual não tinha necessidade? Já se sentiu ludibriado por comprar algo que não correspondeu a suas espectativas? Participe do nosso fórum e dê a sua opinião.
Uma carta para reclamar
No caso de você se sentir vítima de propaganda enganosa, estamos colocando à disposição um modelo de carta para ser endereçada à empresa que o lesou. Nesta carta devem estar detalhadas as informações enganosas presentes na propaganda, e a ela deve ser anexada uma cópia do anúncio. Deve ser protocolada na empresa ou enviada pelo correio com aviso de recebimento (A.R.). Guarde uma cópia com você.
A carta propõe um acordo amigável com a empresa, que tem cinco dias para dar uma solução ao problema (devolução do dinheiro, troca, rescisão do contrato, etc.). Caso isso não aconteça, o consumidor deve procurar o Procon ou o Ministério Público e formalizar a denúncia para fazer valer seus direitos.
Clique aqui para fazer o download da carta (reclama.doc)
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