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Notas
IDEC tenta acordo com empresas de leasing
No dia 3 de março, o IDEC recebeu a visita de representantes da Associação Brasileira de Empresas de Leasing (ABEL). Foi o início de um diálogo que poderá resultar em um acordo para beneficiar os associados do IDEC que viram a mensalidade do seu carro adquirido por leasing quase dobrar depois que, em janeiro, houve a maxidesvalorização do real frente ao dólar. Para prosseguir com as negociações, o IDEC está veiculando, em seu site (www.idec.org.br), uma pesquisa. Se você tem interesse no caso, responda.
Até o fechamento desta edição, porém, o que estava valendo era uma liminar obtida pela Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, que garantia aos consumidores o direito de pagar as prestações corrigidas desde janeiro pelo INPC/IBGE, sem a necessidade de pagar qualquer diferença ao final do contrato. Só que, como toda medida liminar, a decisão ainda pode ser revista pela Justiça.
O governo também se mexeu. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça anunciou no final de fevereiro um acordo com a Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras (ANEF) para congelar o dólar em R$ 1,23 até o dia 30 deste mês. Dois detalhes, porém, devem ser destacados. A ANEF compreende apenas os bancos de propriedade das montadoras (Banco Ford, Fiat, etc.). Quem fez seu contrato usando uma financiadora terá de esperar pelo possível acordo IDEC–ABEL. A outra ressalva é que a defasagem entre o câmbio congelado e o real deverá ser paga pelo consumidor ao final do contrato ou distribuída nas próximas parcelas.
O IDEC ainda está estudando a possibilidade de entrar na Justiça em benefício de seus associados que pretendam devolver o bem e rescindir o contrato. De outra parte, o departamento jurídico do Instituto alerta que a proposta levantada por alguns associados de fazer um acordo para quitar antecipadamente o contrato, e assim usar um valor menor para o dólar, é inviável. Isso descaracterizaria o contrato de leasing, transformando-o em uma compra à prestação, e sairia mais caro para o consumidor, que teria de pagar ainda o IOF.
Desconto na luz pelos danos do blecaute
O IDEC solicitou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e ao Ministério das Minas e Energia que as contas de luz de todos os consumidores atingidos pelo blecaute do último dia 11 de março tenham um desconto de 30%. Para o Instituto, o desconto, a ser lançado na conta referente a março, com vencimento em abril, seria uma forma de compensar, a título de indenização genérica, os danos morais e patrimoniais causados à coletividade pelo apagão.
O pedido é fundamentado no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, que determina que as concessionárias de serviços públicos essenciais são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos. Como o blecaute atingiu cerca de 95 milhões de pessoas em oito Estados, o que dificulta a apuração dos danos caso a caso, o IDEC pretende obter uma indenização de modo mais prático e em menor tempo.
A solicitação do IDEC não prejudica o andamento de outros processos, movidos pelos consumidores individualmente, para a obtenção de indenização por perdas materiais e eventuais danos morais. Para estes casos, o IDEC está estudando as providências que o consumidor deve tomar para solicitar a indenização.
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