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Edição 52
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Seus Direitos - Poupança/89/90

MEIO MILHÃO PARA 33

IDEC recupera os rendimentos do Plano Verão para poupadores de três bancos.

O IDEC recuperou em junho R$ 533.368,01 do Banco do Brasil, do Bradesco e da Nossa Caixa como resultado de seus processos para restituição dos valores não creditados nas cadernetas de poupança em 1989, quando o governo baixou o Plano Verão. Foram beneficiados 33 associados. Alguns, mais de uma vez. O fiscal do Ministério do Trabalho Ernâni Rodrigues Romeiro recebeu R$ 12,5 mil do Bradesco e R$ 6,6 mil do Banco do Brasil. “Eu tinha cadernetas em quatro bancos porque tinha vendido uma casa para comprar outra”, lembrou ele. “Não pude comprar a casa e fiquei todo atrapalhado”.

Só 33 poupadores foram beneficiados porque os processos em questão envolviam grupos definidos de associados e foram iniciados em 1991. Não se tratam das ações civis públicas que o IDEC começou a ajuizar a partir de 1994.

Bradesco pagou quase R$ 400 mil

O técnico de Estruturas Stefan Tamas foi outro beneficiado por restituições dos dois bancos. “Não esperava mais receber”, confessou ele. Embora tenha recebido R$ 10,4 mil só do Banco do Brasil, Tamas afirmou que o dinheiro alivia, mas não cobre todas as despesas. “Meu orçamento está a ponto de estourar com as despesas de casa, do convênio médico e de uma pessoa que cuida da minha esposa, que sofre de mal de Parkinson”, explicou. “Eu já precisei vender um imóvel para cobrir meus gastos”.

No total, o Bradesco pagou R$ 397,9 mil a 22 associados do IDEC; o Banco do Brasil, R$ 26,8 mil a quatro poupadores; e a Nossa Caixa, R$ 108,7 mil a mais nove. Deste último banco, o contador Arnaldo Baptista Ferreira recebeu R$ 26,7 mil, mostrando certo ressentimento pelo tempo perdido. “Eu trabalhei 36 anos na Light (atual Eletropaulo)”, contou ele. “Em 1979 ela foi estatizada, os políticos tomaram conta da empresa e eu fui forçado a me aposentar quando não estava planejando”. Dez anos depois, os bancos ficaram com as economias que Ferreira tinha guardado para a aposentadoria. Só agora, mais uma década depois, ele começa a reaver seus rendimentos. “Recuperamos o dinheiro, mas com muito atraso”, sintetizou o supervisor de Engenharia Santiago Villanueva Crespo, que recebeu R$ 4,3 mil do Banco do Brasil.

Poupança/90

STJ define que BC é o responsável

Em 30 de junho, dez anos depois da decretação do Plano Collor, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, decidiu que a responsabilidade pelo dinheiro não creditado nas poupanças em março de 1990 é do Banco Central (BC). Com essa decisão, chega ao fim a polêmica criada dentro do próprio STJ, em que conviviam interpretações diversas a respeito. Essa definição é também uma resposta às pressões dos poupadores. Muitos associados assinaram a carta que estava no site do IDEC para solicitar ao Tribunal um posicionamento sobre quem seria o responsável pelos mais de 80% de rendimentos que não foram creditados nas cadernetas naquele ano. Ainda que a conclusão do STJ seja contrária à que os poupadores esperavam.

O IDEC entende, com o apoio de juristas renomados, que a responsabilidade pelos rendimentos sonegados aos poupadores é dos bancos comerciais. Dois argumentos básicos sustentam essa tese: o poupador assina um contrato com a instituição, não com o BC; e não há, até o momento, nenhuma prova de que os valores esbulhados tenham efetivamente ficado em posse do BC. Por treze votos a dois, porém, a Corte Especial acolheu o voto do relator, ministro Eduardo Ribeiro, que se atém à Lei que instituiu o Plano Collor, a qual define o BC como instituição depositária dos cruzados novos retidos após 15 de março de 1990.

Em 1994, a 2a Seção do STJ já tinha decidido que a responsabilidade pelo dinheiro não creditado seria do BC. Porém, no ano passado, a 1a Seção entendeu o contrário. Agora, a Corte Especial definiu a questão. Com isso, não é mais possível ajuizar novas ações para recuperar os valores da poupança/90. Ações contra o governo ou seus órgãos, caso do BC, prescrevem em cinco anos. O IDEC já tem uma ação tramitando na Justiça contra o BC, em nome de seus associados. A ação é vitoriosa em primeira instância, mas sua tramitação é muito mais demorada do que se fosse contra uma instituição privada – que prescreveria somente em vinte anos.

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