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APLICAÇÕES
Há muitas opções de investimentos para fazer seu dinheiro render, todas com vantagens e também riscos.
Poupança, RDB, renda fixa ou fundos de ações? Pelo que diz a publicidade do banco, todas as modalidades de aplicação parecem proporcionar dinheiro e sossego para seus clientes. Mas não é bem assim. Antes de aplicar seu dinheiro, você deve exigir o máximo de informações no próprio banco. Entre outras coisas, você tem o direito de saber no que está investindo, quais as possibilidades de ganhos ou de prejuízos (porque isto também pode acontecer) e qual a aplicação mínima necessária. É a partir dessas informações que você irá escolher qual aplicação ou produto se adapta melhor ao seu perfil e à quantidade de dinheiro que você tem à disposição. Veja algumas perguntas importantes que você deve fazer para decidir onde colocar o seu dinheiro.
Qual o risco de minha aplicação apresentar prejuízo?
Por quanto tempo o dinheiro terá que ficar “parado” na aplicação, até que comece a render?
É possível sacar recursos antes da “data de aniversário” da aplicação?
Quais impostos incidem sobre o rendimento das aplicações? E quais taxas são cobradas?
Mais seguro, menos rentável
Um dos primeiros ensinamentos do mercado financeiro diz que todo investimento pode ser analisado sob três critérios: a segurança, a rentabilidade e a liquidez (possibilidade de converter a aplicação em dinheiro o mais rápido possível), e eles se compensam. Uma aplicação mais segura não dá a maior rentabilidade, por exemplo. E depois, na vida real brasileira, nem sempre as coisas são como deveriam ser... Veja como são alguns produtos oferecidos pelos bancos.
Poupança – É a aplicação financeira mais popular, devido à sua simplicidade. Caracteriza-se por ser uma das mais seguras porque sua rentabilidade, em compensação, é pré-determinada (e uma das mais baixas do mercado): a cada mês, a caderneta rende a correção monetária do período (a inflação) mais 0,5%. Esse rendimento não é imediato. Você pode retirar o dinheiro a qualquer momento, mas ele só vai apresentar rentabilidade depois de trinta dias “parado”. Outra diferença da poupança é que ela não é atrelada, como os outros fundos, à conta corrente. Assim, você não precisa ter uma conta no banco para abrir uma poupança, e paga CPMF sobre o valor retirado diretamente da caderneta. A poupança também não cobra IR nem IOF.
Os bancos a recomendam para as pessoas que querem proteger seu patrimônio em dinheiro – seja para comprar algum bem (como um carro ou uma casa) ou para utilizá-lo no futuro –, e não se interessam em ganhos financeiros. Na prática, porém, nem sempre ela é tão segura. Em julho e agosto, por exemplo, devido ao índice de correção adotado pelo governo, o rendimento da poupança foi menor que a inflação, ou seja, não cobriu as perdas com a desvalorização do dinheiro. Pior foi em 1990, quando a inflação chegava a 80% ao mês. O governo baixou o Plano Collor, mudou o indexador e os bancos imediatamente aplicaram uma correção de apenas 4% às cadernetas. Até hoje, o IDEC está na Justiça buscando a correção devida desse dinheiro aos poupadores, assim como tem feito com os rendimentos sonegados no Plano Verão, em 1989.
Fundos de investimento – Há vários tipos. A diferença está na composição de suas aplicações, ou seja, em quais papéis o fundo aplica. Esses papéis podem ser títulos do governo ou ações de vários tipos. Varia também o percentual dos recursos que é destinado para cada papel.
Os fundos de renda fixa, que concentram seus investimentos em títulos do governo, estão entre os mais conhecidos. Sua rentabilidade é quase sempre maior que a da poupança, mas eventualmente podem apresentar prejuízo – como no final de 1997, quando o governo aumentou bruscamente a taxa de juros.
Já os fundos de renda variável (que aplicam em vários papéis, entre eles ações) prometem rentabilidades maiores, mas também apresentam um risco bem maior (ou seja, a segurança é menor). Por isso, exigem um conhecimento maior sobre o mercado financeiro.
RDB (Recibo de Depósito Bancário) – Este é um título cujo prazo de aplicação mínimo pode variar de um dia a um ano, conforme o tipo de remuneração contratada. O RDB pode ou não ser prefixado – isto é, você determina sua rentabilidade no momento da aplicação. Se a inflação do período for menor que a rentabilidade fixada, você ganha; se for maior, você perde. Como essa rentabilidade é negociada entre você e o banco, pode variar bastante.
Em tese, você teria o direito de resgatar o dinheiro antes do prazo contratado, sem receber os rendimentos. Na prática, isso só acontece se o banco aceita, o que não é comum.
Existe um outro investimento com nome e funcionamento semelhantes, o CDB (Certificado de Depósito Bancário). Para este papel, o banco permite o resgate antecipado. Mas os CDBs são normalmente oferecidos para pessoas jurídicas, não consumidores comuns.
Títulos de capitalização – Não são aplicações financeiras, mas um produto oferecido pelos bancos. Em geral, funcionam da seguinte forma: durante um determinado período, você contribui mensalmente com uma quantia, concorrendo a prêmios em dinheiro provenientes de sorteios, que são realizados a cada mês. Se, ao final do período, você não for sorteado, recebe de volta o seu dinheiro (ou parte dele; isso varia de banco para banco) mais correção monetária. Se você desistir de participar no meio do período, corre o risco de não receber de volta esses recursos.
IR, CPMF, IOF...
O governo cobra vários impostos sobre as aplicações. Os principais são:
IR (Imposto de Renda) – A alíquota é de 10% sobre os rendimentos dos fundos de renda fixa, debitados no momento do resgate, e 20%, no caso dos fundos de renda variável, cobrados mensalmente.
CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) – É debitada quando você tira o dinheiro da conta corrente para aplicar no fundo – ou simplesmente quando saca da poupança. O valor debitado é sempre de 0,3% sobre a quantia sacada.
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) – Incide sobre os fundos de renda fixa e os RDBs, em escala decrescente, nos 29 primeiros dias da aplicação – no trigésimo dia, a alíquota cai a zero.
É importante lembrar que a cobrança varia ao longo do tempo, já que o governo altera constantemente os impostos e as alíquotas cobradas sobre as aplicações. Além dos impostos, há também taxas que incidem sobre as aplicações (como as taxas de administração ou as que representam um percentual dos ganhos).
Banco Central chove no molhado
Com dez anos de atraso, o Banco Central anunciou em setembro que deverá baixar uma resolução para sujeitar os bancos ao Código de Defesa do Consumidor. Assim, a partir do momento em que essa resolução for publicada, os bancos serão proibidos de praticar a venda casada (como condicionar a entrada em um fundo de investimento à compra de um seguro) e de cobrar de seus clientes produtos ou serviços não solicitados.
O Código de Defesa do Consumidor, uma lei que já vigora há dez anos, determina que os serviços bancários constituem relação de consumo. Portanto, o que o BC propõe não constitui nenhuma novidade. O problema é que os bancos sempre se julgaram acima da lei – e o BC endossa essa prática.
A proposta do órgão regulador do sistema bancário nacional não corrige todas as ilegalidades. Ela continua permitindo às instituições financeiras vários abusos não aceitos pelo Código. Não há na minuta de resolução, por exemplo, nem uma palavra sobre o hábito freqüente dos bancos de impor e alterar tarifas por conta própria. Para completar, se o banco desrespeitar a “nova” norma, vai ficar tudo por isso mesmo: a proposta do BC não estabelece nenhuma punição aos infratores.
Fechando a conta
Para fechar sua conta corrente, é melhor você ir pessoalmente à sua agência. É que você deve comunicar o encerramento da conta por escrito e o banco também deve confirmar-lhe formalmente que aceita o seu pedido. Além disso, você deve tomar alguns cuidados. O simples ato de deixar a conta sem fundos e parar de movimentá-la não garante que ela seja encerrada. Pelo contrário, você corre o risco de continuar a ser cobrado poRr diversas tarifas (como a de manutenção da conta) e de ficar com saldo negativo.
Para certificar-se de que não haverá problemas no futuro, retire um extrato e confira se todos os cheques já emitidos e os pagamentos autorizados para o período foram debitados. Tome cuidado com cheques pré-datados que ainda não foram compensados. Se um desses cheques ou algum débito automático cair depois de encerrada a conta, a responsabilidade será sua.
Cancele a autorização de débitos automáticos e devolva os talões de cheques que estejam em seu poder, mais o cartão magnético. O gerente da agência deve verificar ainda se restam tarifas para pagar e, depois de descontadas, qual o total que você poderá sacar.
Guarde bem o protocolo do banco que confirma o encerramento de sua conta. Você pode precisar dele mais tarde.
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