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Edição 55
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Seus direitos/Consórcios

ADBRAS DEVE PAGAR A DESISTENTES

Se você era consorciado da Adbras Administradora do Brasil S/C e acabou desistindo ou excluído de algum grupo da empresa por inadimplência, sem receber nada, ou quase nada, ao final do grupo, entre em contato com o IDEC para reaver o dinheiro a que tem direito. O Instituto ganhou a ação civil pública que tem contra o consórcio em segunda instância e vai executar a decisão, ainda que em caráter provisório, pois a Adbras recorreu ao Superior Tribunal de Justiça.

As chances do consórcio, porém, são pequenas. A Adbras fez o que muitas administradoras fizeram nos anos 80, quando a inflação era galopante e muitos consumidores não conseguiam pagar as prestações até o fim. Para os desistentes ou excluídos, o consórcio deveria, ao encerrar-se o grupo, devolver as prestações pagas. Mas eles faziam isso sem corrigir monetariamente o valor, o que resultava em uma restituição quase inexistente. O IDEC foi à Justiça exigindo a restituição dos valores com correção e ganhou a disputa em primeira e segunda instâncias.

Para saber quanto deve receber, você deve trazer ao IDEC os comprovantes de adesão aos grupos consorciais da Adbras, de pagamento das mensalidades, e de desistência ou exclusão do grupo. Deve, ainda, trazer seu cartão de associado, pois o IDEC só vai executar a decisão para os seus filiados.

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