Caso
real
Se
não funciona, tem que trocar
Nem sempre as relações entre fornecedor
e consumidor precisam ser tensas. Uma pendência pode ter um
final feliz sem que uma das partes envolvidas tenha de apelar
à Justiça. Foi o que aconteceu com o advogado aposentado Alaor
Godoy, de 76 anos, há dois associado ao IDEC. Ao folhear, em
dezembro do ano passado, a revista com a programação de uma
operadora de TV por assinatura, Godoy teve sua atenção chamada
para um anúncio veiculado pela Direct Shopping Comercial, na
qual ela expunha as utilidades do VCR-Plus, uma espécie de controle
remoto que permite, pela digitação de um código, programar a
gravação de um programa de TV, acionando o videocassete a qualquer
hora e no canal desejado. “Como os melhores filmes só passam
na TV de madrugada, achei que seria interessante comprar o aparelho
para poder gravá-los e depois assistir durante o dia”, conta
ele. O preço acessível do produto, em torno de R$ 50,00, acabou
por convencê-lo de que faria uma boa compra. Um mês depois de
feito o pedido por telefone, o aparelho chegou. “Estudei como
funcionava e passei a usá-lo”, lembra o advogado. Mas sua satisfação
não durou mais de seis meses. “Um belo dia, ele pifou. Troquei
a pilha, e nada. Liguei várias vezes para a empresa, solicitando
orientação, mas o aparelho não voltou a funcionar. Por fim,
eles me informaram que o melhor a fazer seria comprar outro:
aquele não tinha mais jeito”, explica.
Assim que percebeu que seu VCR-Plus teria de ser aposentado,
Alaor Godoy foi expor seu caso ao IDEC. “Não me conformava porque
ele era praticamente novo”, diz. Na entidade, ficou sabendo
que seu aparelho acusava “vício de qualidade do produto”, conforme
denomina o Código de Defesa do Consumidor, e que poderia reivindicar
seus direitos por meio de uma carta-padrão elaborada pelos advogados
do Departamento Jurídico justamente para esses fins.
Pouco menos de um mês depois de encaminhada a documentação –
que continha a carta solicitando o envio de outro aparelho,
uma cópia da nota fiscal e um atestado de filiação ao IDEC –,
Alaor Godoy teve a grata surpresa de receber outro controle
remoto novinho em folha. Agora, ele tece elogios ao IDEC e até
à Direct Shopping. “A empresa foi muito honesta e competente.
Atendeu minha solicitação com presteza”, resume. “E esses modelos
de carta que o IDEC coloca a disposição dos seus associados
são muito úteis”. Em tempo: o modelo usado por Godoy foi publicado
em Consumidor S.A. no. 33. |