Consumidor S.A. Online
<a href="https://she.idec.org.brficha.cfm?produto=assinatura"><img src="images/banner1.gif" width="181" height="60" border="0"></a> <a href="receba.htm"><img src="images/banner2.gif" width="181" height="60" border="0"></a>

Edição 37  
anterior | próxima
Caso real

Se não funciona, tem que trocar

Nem sempre as relações entre fornecedor e consumidor precisam ser tensas. Uma pendência pode ter um final feliz sem que uma das partes envolvidas tenha de apelar à Justiça. Foi o que aconteceu com o advogado aposentado Alaor Godoy, de 76 anos, há dois associado ao IDEC. Ao folhear, em dezembro do ano passado, a revista com a programação de uma operadora de TV por assinatura, Godoy teve sua atenção chamada para um anúncio veiculado pela Direct Shopping Comercial, na qual ela expunha as utilidades do VCR-Plus, uma espécie de controle remoto que permite, pela digitação de um código, programar a gravação de um programa de TV, acionando o videocassete a qualquer hora e no canal desejado. “Como os melhores filmes só passam na TV de madrugada, achei que seria interessante comprar o aparelho para poder gravá-los e depois assistir durante o dia”, conta ele. O preço acessível do produto, em torno de R$ 50,00, acabou por convencê-lo de que faria uma boa compra. Um mês depois de feito o pedido por telefone, o aparelho chegou. “Estudei como funcionava e passei a usá-lo”, lembra o advogado. Mas sua satisfação não durou mais de seis meses. “Um belo dia, ele pifou. Troquei a pilha, e nada. Liguei várias vezes para a empresa, solicitando orientação, mas o aparelho não voltou a funcionar. Por fim, eles me informaram que o melhor a fazer seria comprar outro: aquele não tinha mais jeito”, explica.
Assim que percebeu que seu VCR-Plus teria de ser aposentado, Alaor Godoy foi expor seu caso ao IDEC. “Não me conformava porque ele era praticamente novo”, diz. Na entidade, ficou sabendo que seu aparelho acusava “vício de qualidade do produto”, conforme denomina o Código de Defesa do Consumidor, e que poderia reivindicar seus direitos por meio de uma carta-padrão elaborada pelos advogados do Departamento Jurídico justamente para esses fins.
Pouco menos de um mês depois de encaminhada a documentação – que continha a carta solicitando o envio de outro aparelho, uma cópia da nota fiscal e um atestado de filiação ao IDEC –, Alaor Godoy teve a grata surpresa de receber outro controle remoto novinho em folha. Agora, ele tece elogios ao IDEC e até à Direct Shopping. “A empresa foi muito honesta e competente. Atendeu minha solicitação com presteza”, resume. “E esses modelos de carta que o IDEC coloca a disposição dos seus associados são muito úteis”. Em tempo: o modelo usado por Godoy foi publicado em Consumidor S.A. no. 33.
anterior | próxima       

Loja IDEC


SUMÁRIO |
LOJA IDEC | NÚMEROS ANTERIORES | PESQUISA
SOBRE A REVISTA
| IDEC | ASSINE JÁ
Sumário Números Anteriores IDEC Pesquisa Sobre a Revista Assine Já