Você é uma pessoa que se preocupa com a proteção ambiental e no momento de comprar um produto deseja saber qual a embalagem que prejudica menos o meio ambiente. O que fazer? Perguntar para quem? Onde buscar essas informações?
Neste novo século que se anuncia, com 6 bilhões de pessoas no mundo, é impossível não considerar os impactos que o consumo de produtos e serviços em escala global acarreta ao meio ambiente. A Agenda 21 (documento da Rio-92 com os compromissos de preservação do meio ambiente) é expressa ao afirmar que “as principais causas da deterioração ininterrupta do meio ambiente mundial são os padrões insustentáveis de consumo e produção, especialmente nos países industrializados”.
A disseminação de informações a respeito desses impactos é um dos instrumentos que a sociedade tem para tentar frear a atual deterioração. E a rotulagem dos produtos é um dos meios de informar o consumidor a respeito desses impactos. Estabelece a Agenda 21: “Os Governos, em cooperação com a indústria e outros grupos pertinentes, devem estimular a expansão da rotulagem com indicações ecológicas e outros programas de informação sobre produtos relacionados ao meio ambiente, a fim de auxiliar os consumidores a fazer opções informadas”.
É essencial, nesse sentido, a existência de um programa sério de rotulagem ambiental que: (1) desenvolva o conhecimento a respeito dos aspectos ambientais dos produtos que recebem o rótulo; (2) influencie a escolha, pelos consumidores, de produtos que causem pouco impacto ao meio ambiente; e (3) modifiquem o comportamento dos produtores para que os processos e produtos se tornem menos danosos ao meio ambiente.
Por isso, o escritório latino-americano da Consumers International e algumas entidades de consumidores, entre as quais o IDEC, prepararam uma proposta de rotulagem ambiental para os produtos dos países do Mercosul, cujo fundamento é o respeito a três princípios. As informações devem ser sempre: (1) corretas – as afirmações ambientais nos rótulos devem sempre ser verdadeiras; (2) pertinentes – as informações devem ser relacionadas ao produto ou ao seu processo produtivo (não se pode, por exemplo, dizer que o produto é amigo do meio ambiente porque a empresa promove uma campanha de preservação ambiental); e (3) completas – sempre deve-se considerar todo o ciclo de vida do produto e não apenas um aspecto ambiental particular do mesmo.
Hoje, grande parte dos rótulos apresenta informações ambientais incorretas – ou no mínimo confusas – para os consumidores. O cidadão deve estar ciente de que muitas vezes o bom senso vale mais que a informação dada pelo fornecedor dos produtos. Ou seja, as orientações a serem seguidas são aquelas já tantas vezes afirmadas: não use sacos plásticos, não compre produtos que utilizam excesso de embalagem, prefira os produtos que não utilizam material descartável, reutilize seus produtos, dê prioridade aos materiais reciclados, etc. Enquanto você toma esses cuidados básicos, cobre das autoridades uma atuação concreta em prol do meio ambiente, para que exista uma legislação a respeito das informações ambientais que os consumidores devem receber, bem como uma fiscalização que busque garantir o cumprimento dessas normas.
Marcelo Gomes Sodré é procurador do Estado, professor da PUC-SP e membro eleito do Conselho Diretor do IDEC