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Notas
Juizados navegam no Amazonas
As populações ribeirinhas
do rio Amazonas, no Estado do Amapá, já têm
acesso à Justiça, graças aos juizados
itinerantes fluviais. Estes juizados não apenas resolvem
problemas judiciais, mas atuam na concessão de registros
civis, essencial para que as populações tenham
acesso à cidadania.
A tripulação do juizado é basicamente
formada por marinheiros, juiz, promotor, servidores, oficial
de justiça, policial militar e enfermeiro.
Eles embarcam numa viagem de uma semana pelo rio Amazonas,
a bordo de um barco onde há uma sala de audiência,
com computador e impressora movidos pela energia da própria
embarcação.
A viagem ocorre a cada dois meses. Tudo começa à
noite. Após 12 horas subindo o rio Amazonas, a tripulação
chega à primeira comunidade do arquipélago Bailique.
Durante mais 12 horas, atendem pessoas que precisam registrar
seus filhos, obter seus próprios documentos, reivindicar
direitos ou fazer reclamações. Até casamentos
já foram realizados. A equipe prossegue viagem na noite
seguinte. São vários dias percorrendo mais de
200 quilômetros e parando em diversas comunidades, até
chegar, finalmente, no centro do arquipélago, onde
fica a Vila Progresso.
Soja transgênica deve ser separada
e rotulada
Apesar
de revogar parcialmente a liminar do IDEC que, desde 16 de
setembro do ano passado, negava autorização
à Monsanto para cultivar soja geneticamente modificada
no Brasil, o juiz federal Antônio Oswaldo Scarpa, da
6a Vara do Distrito Federal, acolheu solicitação
do Ministério Público Federal e determinou a
segregação das mudas de soja transgênicas
comercializa-das no Brasil pela multina-cional. Ele instruiu
a empresa a firmar com o comprador o compromisso de
que, em todas as etapas (plantio, armazenamento e transporte),
o produto seja mantido segregado, de modo a não se
misturar aos grãos de soja natural, possibilitando,
assim, a rotulagem final.
Scarpa também intimou a Monsanto a apresentar em Juízo
um relatório trimestral das suas atividades, com o
objetivo de especificar a quantidade vendida, identificar
compradores e indicar os locais onde está sendo produzida
a soja transgênica. Por outro lado, o juiz descartou,
de imediato, a necessidade de um Estudo de Impacto Ambiental.
O IDEC recorreu desta decisão.
A polêmica em torno do cultivo de soja transgênica
no Brasil começou em meados do ano passado, quando
a Monsanto pediu autorização à Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança para usar
seus produtos em território nacional. Na oportunidade,
diversos representantes da sociedade civil organizada, como
o Greenpeace, o IDEC e a SBPC manifestaram-se contra a liberação
dos transgênicos diante da falta de regulamentos para
assegurar a segurança alimentar, a rotulagem e o impacto
ambiental que provoca.
Corona se promove usando o nome do Idec
A Corona
está aproveitando o bom conceito que seu produto recebeu
no teste de chuveiros, publicado em Consumidor S.A. no. 36,
para fazer autopromoção. A empresa divulgou
propaganda de seu produto na revista Veja, no final do ano
passado, usando o nome do IDEC como avalista de sua qualidade.
Por isso, o IDEC enviou um comunicado à empresa solicitando
a divulgação de um anúncio de retificação.
A publicidade da empresa confunde e pode até desmoralizar
a atuação do IDEC, que sempre se caracterizou
pela independência. O próprio Código de
Auto-Regulamentação Publicitária proíbe
a realização de propaganda comparativa que utilize
o prestígio de terceiros. E Consumidor S.A. adverte,
numa de suas frases institucionais colocadas no expediente,
que não permite que empresas usem as conclusões
de seus testes para finalidades comerciais e veda sua reprodução,
total ou parcial, por qualquer meio de comunicação,
sem autorização expressa da direção.
O trabalho do IDEC de avaliação de produtos
tem como único objetivo ajudar o consumidor a exercer
sua liberdade de escolha. Não é subsídio
para peças publicitárias.
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