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Edição 37  

Notas

Juizados navegam no Amazonas

As populações ribeirinhas do rio Amazonas, no Estado do Amapá, já têm acesso à Justiça, graças aos juizados itinerantes fluviais. Estes juizados não apenas resolvem problemas judiciais, mas atuam na concessão de registros civis, essencial para que as populações tenham acesso à cidadania.
A tripulação do juizado é basicamente formada por marinheiros, juiz, promotor, servidores, oficial de justiça, policial militar e enfermeiro.
Eles embarcam numa viagem de uma semana pelo rio Amazonas, a bordo de um barco onde há uma sala de audiência, com computador e impressora movidos pela energia da própria embarcação.
A viagem ocorre a cada dois meses. Tudo começa à noite. Após 12 horas subindo o rio Amazonas, a tripulação chega à primeira comunidade do arquipélago Bailique. Durante mais 12 horas, atendem pessoas que precisam registrar seus filhos, obter seus próprios documentos, reivindicar direitos ou fazer reclamações. Até casamentos já foram realizados. A equipe prossegue viagem na noite seguinte. São vários dias percorrendo mais de 200 quilômetros e parando em diversas comunidades, até chegar, finalmente, no centro do arquipélago, onde fica a Vila Progresso.


Soja transgênica deve ser separada e rotulada

Apesar de revogar parcialmente a liminar do IDEC que, desde 16 de setembro do ano passado, negava autorização à Monsanto para cultivar soja geneticamente modificada no Brasil, o juiz federal Antônio Oswaldo Scarpa, da 6a Vara do Distrito Federal, acolheu solicitação do Ministério Público Federal e determinou a segregação das mudas de soja transgênicas comercializa-das no Brasil pela multina-cional. Ele instruiu a empresa a firmar com o comprador “o compromisso de que, em todas as etapas (plantio, armazenamento e transporte), o produto seja mantido segregado, de modo a não se misturar aos grãos de soja natural, possibilitando, assim, a rotulagem final”.
Scarpa também intimou a Monsanto a apresentar em Juízo um relatório trimestral das suas atividades, com o objetivo de especificar a quantidade vendida, identificar compradores e indicar os locais onde está sendo produzida a soja transgênica. Por outro lado, o juiz descartou, de imediato, a necessidade de um Estudo de Impacto Ambiental. O IDEC recorreu desta decisão.
A polêmica em torno do cultivo de soja transgênica no Brasil começou em meados do ano passado, quando a Monsanto pediu autorização à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança para usar seus produtos em território nacional. Na oportunidade, diversos representantes da sociedade civil organizada, como o Greenpeace, o IDEC e a SBPC manifestaram-se contra a liberação dos transgênicos diante da falta de regulamentos para assegurar a segurança alimentar, a rotulagem e o impacto ambiental que provoca.


Corona se promove usando o nome do Idec

A Corona está aproveitando o bom conceito que seu produto recebeu no teste de chuveiros, publicado em Consumidor S.A. no. 36, para fazer autopromoção. A empresa divulgou propaganda de seu produto na revista Veja, no final do ano passado, usando o nome do IDEC como avalista de sua qualidade. Por isso, o IDEC enviou um comunicado à empresa solicitando a divulgação de um anúncio de retificação.
A publicidade da empresa confunde e pode até desmoralizar a atuação do IDEC, que sempre se caracterizou pela independência. O próprio Código de Auto-Regulamentação Publicitária proíbe a realização de propaganda comparativa que utilize o prestígio de terceiros. E Consumidor S.A. adverte, numa de suas frases institucionais colocadas no expediente, que “não permite que empresas usem as conclusões de seus testes para finalidades comerciais e veda sua reprodução, total ou parcial, por qualquer meio de comunicação, sem autorização expressa da direção”. O trabalho do IDEC de avaliação de produtos tem como único objetivo ajudar o consumidor a exercer sua liberdade de escolha. Não é subsídio para peças publicitárias.


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