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Edição 41  
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Em foco

ESTÁ ESCRITO MAS NÃO VALE

SDE lista série de ítens
abusivos em contratos


No dia 19 de março a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça baixou uma portaria em que lista quinze regras que costumam aparecer nas cláusulas de vários tipos de contrato de consumo, mas que são abusivas, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Portanto, no entender da SDE, essas regras não valem nada, mesmo que o consumidor tenha assinado o contrato.

São abusivas, por exemplo, as cláusulas que autorizam o aumento por faixa etária sem critérios claros nos contratos de planos de saúde assinados antes da vigência da nova lei do setor; as cláusulas de leasing que obrigam o consumidor a pagar as parcelas que ainda estão por vencer, caso ele devolva o carro; e as que obrigam o aluno a comprar o uniforme nos locais indicados pela escola.

Isso quer dizer que, se você assinou algum contrato com alguma dessas cláusulas ou o fornecedor está exigindo-lhe alguma coisa com base em uma dessas cláusulas, você pode recorrer à Justiça para se ver livre dessa imposição – e tem grandes chances de ganhar. Se o caso for de uma cobrança irregular feita depois de 22 de março, data da publicação da portaria da SDE, você poderá exigir a restituição em dobro do que pagou.

A lista completa do SDE está disponível na versão impressa da revista, que é distribuída mensalmente para os associados do IDEC e assinantes de Consumidor S.A. São eles que sustentam as atividades da entidade, permitindo que a revista seja independente, ou seja, sem aceitar anúncios publicitários de empresas ou governos.

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