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Edição 41  
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Seu bolso

FIQUEI NA MÃO

O que fazer quando o fornecedor vai à falência


Pode não ter acontecido com você. Mas certamente você conhece ou já ouviu falar de alguém que comprou alguma coisa grande – móveis, por exemplo –, pagou e ficou sem ver a mercadoria, esperando o caminhão de entregas que nunca chegou. E, quando foi tomar satisfações na loja, encontrou-a fechada, sem sinal dos proprietários.

Pode ser que os proprietários não tenham sumido, mas a empresa quebrou. Casos assim são bem conhecidos. O próprio IDEC tem ações na Justiça para recuperar o dinheiro dos clientes de dezesseis consórcios que sofreram liquidação extrajudicial, entre os quais Garavelo, Treisa e Nasser. E não dá para esquecer da Encol, a outrora poderosa construtora que faliu e deixou na mão 30 mil consumidores.

Não desejamos isso, mas... E se você passar por um aperto desses – pagar, não receber e ainda encontrar a loja fechada? Há algumas saídas, embora, na maioria das vezes, não sejam nada fáceis.

Como evitar o calote do fornecedor

Recuperar o dinheiro perdido com um fornecedor que faliu é coisa muito difícil. A alternativa mais simples seria só pagar pela mercadoria entregue. Mas nem sempre isso é possível. É bem provável que você tenha de pagar uma entrada na loja, antes que o caminhão entregue um jogo de móveis na sua casa (a menos que você mesmo transporte os móveis, o que na maioria das vezes não é possível). Um imóvel pode ser comprado ainda em construção – ou na planta – e você terá de pagar uma boa parte antes de vê-lo pronto.

Nestes casos, você tem de evitar a armadilha do fornecedor que quebra e deixa os clientes na mão. Como?

Primeiro, antes de ir às lojas, consulte o Procon e sua lista negra de fornecedores. Apure se a loja, construtora, consórcio, etc., da qual você pretende comprar tem sido alvo de muitas reclamações. Um alto número de queixas já é um sinal de que, no mínimo, a loja nem sempre explica bem como deve ser o negócio, porque o consumidor acaba ficando insatisfeito. Vá mais fundo e confira também se a empresa, quando reclamada, tem atendido os consumidores e resolvido os problemas ou, ao menos, tem feito acordos para resolver as pendências. Por aí se vê se o fornecedor se dispõe a conversar com o consumidor. Um bom acordo é sempre melhor que um processo. Embora não seja uma regra, lojas de vida longa e mais tradicionais também podem ter mais saúde financeira.

Caso você esteja ainda desconfiado, peça à Junta Comercial do Estado uma cópia do contrato social da empresa e de todas as suas alterações. Observe em especial se o endereço do estabelecimento que consta no contrato é o real.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo funciona na rua Barra Funda, 836, Capital (tel. 011-826-7599). No interior, você pode recorrer à Associação Comercial de sua cidade.

A íntegra desta matéria está disponível na versão impressa da revista, que é distribuída mensalmente para os associados do IDEC e assinantes de Consumidor S.A. São eles que sustentam as atividades da entidade, permitindo que a revista seja independente, ou seja, sem aceitar anúncios publicitários de empresas ou governos.

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