Consumidor S.A. Online

Edição 48
anterior | próxima
Seus direitos

POUPANÇA 90 - RENASCE A ESPERANÇA

Decisões judiciais trazem novas perspectivas aos poupadores lesados pelo Plano Collor e mostram a indefinição do STJ sobre o assunto

Três pronunciamentos da Justiça em situações bem diferentes, publicados só recentemente, fizeram voltar ao IDEC, no décimo aniversário do Plano Collor, a esperança de recuperar as perdas da poupança/90. Em outubro do ano passado, a juíza Maria Ferreira dos Santos, da 7a Vara Federal de São Paulo, julgou procedente a ação que o Instituto tem contra o Banco Central (BC) em nome de seus associados pleiteando o repasse de 85,24% aos poupadores que acabaram recebendo somente 2% a 4% em abril daquele ano.

A decisão da juíza se baseou em outra, do final de 1994, da 2a Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de Brasília. Naquela época essa Seção do STJ decidiu que o réu no caso do confisco dos rendimentos da poupança deveria ser o BC, pois o dinheiro bloqueado dos poupadores teria sido transferido dos bancos privados para esse órgão do governo. Esse posicionamento parecia ser definitivo. Mas não é mais. Ao julgar um processo movido por um poupador do Paraná, em junho de 1998, outra Seção do STJ, a 1a, entendeu, por cinco votos a três, que o dinheiro foi, sim, transferido para o BC, mas só na data do aniversário da poupança. O que significa, para essa Seção do STJ, que os bancos usaram o dinheiro no período que se seguiu à decretação do Plano Collor e eles é que devem responder pelos valores não creditados. Banco privado é co-responsável

Por fim, em novembro de 1998, ao julgar um processo do IDEC contra a Caixa Econômica Federal em nome de um grupo de dez associados, a 6a Turma do Tribunal Regional Federal de São Paulo responsabilizou tanto o BC como a CEF pelo bloqueio do dinheiro. Em resumo, a Justiça, a começar pelo STJ, tem posicionamentos diferentes sobre a responsabilidade pelas perdas da poupança/90. O IDEC está atacando nas duas frentes: moveu ações contra os bancos privados e contra o Banco Central, e nos dois lados há sentenças favoráveis, embora ainda não definitivas. Por isso, o Instituto deverá apresentar ao STJ um recurso chamado "embargos de divergência", buscando uma definição sobre o assunto. Nesse recurso, o IDEC solicitará ao Tribunal que conclua pela responsabilidade dos bancos privados sobre o dinheiro não creditado nas poupanças em abril de 1990. Ações contra órgãos do governo, como o BC, demoram muito mais para chegar ao final.

Veja também:

E assim se passaram dez anos...

anterior | próxima

Loja IDEC


SUMÁRIO |
LOJA IDEC | NÚMEROS ANTERIORES
SOBRE A REVISTA | IDEC | ASSINE JÁ
Sumário Números Anteriores IDEC Pesquisa Sobre a Revista Assine Já