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Edição 61
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Dicas

CONFIRA A VALIDADE DOS ALIMENTOS

"A apresentação do prazo de validade nos alimentos é padronizada?". Nosso leitor Carlos Alberto Ercolin nos fez esta pergunta por e-mail.

Afinal, cada produto traz um rótulo diferente, com frases como: "Válido por um ano após a data de fabricação", "Válido até 02/01/01" ou "Válido até 02/jan/01", e isso pode confundir o consumidor.

Não há nenhuma lei que obrigue a padronização da rotulagem, mas a Portaria nº. 42/98 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determina que os alimentos embalados tenham o prazo de validade na forma dia/mês/ano nos produtos com até três meses de duração e mês/ano nos demais, sendo que o mês pode ser indicado com letras quando não induzir o consumidor a erro.

Segundo a portaria da Anvisa, o fabricante também deve colocar no rótulo o tempo de duração de alimentos que possam perder a qualidade após abertos, como maionese, iogurte, leite e queijo cremoso. Na hora da compra, fique atento ao prazo de validade dos produtos, principalmente dos que estão em promoção.

Prefira levar os que têm o maior prazo. Se você perceber que algum estabelecimento está vendendo produtos vencidos ou adulterados, comunique a Vigilância Sanitária e o Procon, que poderão fazer uma vistoria e retirar os itens irregulares das prateleiras.


DENÚNCIAS DE E-COMMERCE

O site da Comissão Federal do Comércio dos EUA, www.econsumer.gov, permite que você registre queixas contra empresas de comércio eletrônico internacionais.

Se você comprou um produto do exterior pela internet, mas até agora não o recebeu nem conseguiu reclamar com a empresa, você pode registrar sua denúncia no site, que se encarregará de contatar os responsáveis.

O site é apresentado em quatro idiomas –alemão, espanhol, francês e inglês– e também traz várias dicas de compras seguras pela internet.


IDEC RESPONDE

Os absorventes internos são feitos com dioxinas e amianto?

Uma denúncia que circula por e-mail afirma que os absorventes internos são contaminados com asbestos (amianto) e dioxinas para aumentar o sangramento e fazer com que a mulher compre mais produtos. O FDA, órgão norte-americano de controle de remédios e alimentos, garantiu que isso é apenas um boato.

Os absorventes internos são feitos de algodão e polpa de madeira alvejada (rayon). No processo de branqueamento da madeira com cloro, há, de fato, a formação de pequenas quantidades de dioxinas, substâncias químicas que, em altas concentrações, podem causar câncer.

Mas algumas empresas, como a Johnson & Johnson, fabricante do O.B., fazem o branqueamento com peróxido de hidrogênio, o que reduz a liberação de dioxinas. Não há nenhuma evidência de que as outras empresas adicionem propositalmente dioxinas nos absorventes internos.

O único problema compro-vadamente associado ao uso de absorventes internos é a síndrome do choque tóxico (SCT), uma doença rara, mas fatal, causada pela bactéria Staphylococcus aureus, que libera toxinas prejudiciais, principalmente a crianças e mulheres mais jovens que ainda não desenvolveram resistência a ela.

A síndrome foi descoberta nos EUA no início dos anos 80, mas até hoje a medicina não a compreende totalmente.

O que se sabe é que sua incidência é maior (quase metade dos casos) em mulheres que usam absorventes internos, pois eles fornecem um ambiente propício para o desenvolvimento da bactéria, principalmente quando são usados por tempo prolongado. Portanto, é aconselhável que você use os produtos de menor absorção, troque-os a cada oito horas e, se você estiver fazendo algum tratamento – para um corrimento, por exemplo –, interrompa o uso, porque eles inibem a cura da infecção.


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