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Edição 53
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Seus Direitos/Compulsório

IDEC RECUPERA R$ 106 MIL

Vitória foi em um dos primeiros processos, feito em nome de um grupo fechado.

Em julho, doze associados do IDEC receberam de volta R$ 105.763,97, dinheiro que o Governo Federal lhes tomou quando eles compraram automóveis entre julho de 1986 e junho de 87. Foi o empréstimo compulsório, que nunca foi devolvido voluntariamente pelo governo. Para este grupo, foi preciso que o IDEC conseguisse na Justiça a restituição do dinheiro.

“Eu vendi um Ford Corcel II usado para comprar um Del Rey”, recordou o vendedor Takayuki Yamamoto, ao receber seu cheque de R$ 8.762,27. “Quase tudo o que recebi pelo Corcel foi para pagar o compulsório do Del Rey”. Só treze anos depois Yamamoto conseguiu recuperar o dinheiro. “Mas nós acreditamos que um movimento deste tipo pode ser vitorioso”, comentou o engenheiro Antonio Czernysz, que recebeu R$ 8.446,91 referente ao compulsório cobrado sobre um Chevrolet Monza. “É isso o que vale”.

No início, ações para grupos

O processo pelo qual Takayuki Yamamoto e Antonio Czernysz recuperaram suas perdas foi feito para um grupo fechado de associados, tática que o IDEC adotou entre 1990 e 92, ano em que foi ajuizada a ação que chegou ao final agora. Participantes desse tipo de processo recebem informações do Instituto toda vez que há alguma novidade na tramitação judicial. Se eles quiserem, podem também consultar o setor de atendimento, pelo telefone do associado.

O IDEC fez da mesma forma para recuperar as perdas do compulsório sobre combustíveis, também criado pelo governo José Sarney e cobrado entre julho de 1986 e outubro de 88 sobre cada abastecimento feito com gasolina ou álcool. Muitos desses processos já são vitoriosos e os envolvidos podem acompanhar as novidades da mesma maneira.

Ações coletivas sem definição

Para quem se associou ao IDEC depois de 1992 e pagou tanto o compulsório sobre veículo quanto o sobre combustível, o Instituto ajuizou ações civis públicas. É um tipo de processo que visa beneficiar de uma vez todos os lesados. Em ambos os casos, perdeu porque a Justiça considerou que o Instituto não teria legitimidade para apresentar uma ação deste tipo. O IDEC recorreu e ainda aguarda o resultado desse recurso.

Mais tarde, em 1996, o IDEC apresentou outro tipo de processo na Justiça, também para os dois tipos de compulsório. Dessa vez, as ações visavam beneficiar somente os associados da entidade. A ação referente ao compulsório sobre veículos foi julgada procedente em primeira instância, mas a União recorreu ao Tribunal Regional Federal e, agora, aguarda-se o resultado dessa decisão. No caso do compulsório sobre combustível, ainda não houve o julgamento de primeira instância.

É preciso destacar que não há garantia de que os interessados que se associaram ao IDEC depois de iniciados os processos sejam beneficiados por eles. Também não é mais possível entrar na Justiça, pelo IDEC ou individualmente, para tentar recuperar as perdas do empréstimo compulsório. O prazo para isso já expirou.

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