Seus Direitos/Caso Microvlar
JUSTIÇA CONTEMPLA UMA DAS VÍTIMAS
Em junho, a juíza Inah de Lemos e Silva Machado, da 17a Vara Cível de São Paulo, pronunciou a primeira sentença de mérito sobre um dos quatro processos que o IDEC mantém contra a Schering do Brasil, em favor das vítimas da versão inócua do anticoncepcional Microvlar. A juíza condenou a empresa a pagar cem salários mínimos para apenas uma das vítimas incluídas no processo: a associada Inez dos Santos Reis Coutinho. As demais, Edileuza de Jesus Almeida Cremm e Idalina da Silva Pinto Mortari, não foram beneficiadas pela decisão.
A juíza argumentou que Inez foi a única das vítimas que apresentou a cartela que consumia do Microvlar. Mas Inez não chegou a ter filhos. Ela desenvolveu um princípio de gravidez de gêmeos, mas sem os embriões. Acabou tendo de ser submetida a uma cirurgia de curetagem uterina.
Juíza não considera provas
Para a juíza, Idalina não teria provado a culpa da empresa pela gravidez, não teria sofrido prejuízos econômicos e tampouco teria sofrido danos morais, pois “tem casamento estável e já possuía família”. No processo, porém, Idalina apresentou o testemunho do farmacêutico, que confirmou que sua cliente consumia regularmente o Microvlar. Justamente por isso, seu último filho tinha nascido oito anos antes da gravidez inesperada.
Já Edileuza, no entender da juíza Inah, teria engravidado antes da colocação das pílulas de farinha no mercado. Mas ficou comprovado que a Schering já fabricava pílulas de farinha quando a consumidora engravidou e, se a empresa não foi capaz de impedir que os produtos falsificados chegassem ao mercado, muito menos saberia dizer a partir de quando isso aconteceu.
A sentença da juíza Inah Machado é a primeira decisão de mérito nas ações movidas pelo IDEC sobre o assunto. O Instituto recorreu ao Tribunal de Justiça, buscando a reforma total da sentença, inclusive quanto ao valor arbitrado para Inez.
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