DICAS
TV por assinatura: evite aborrecimentos
Dicas para evitar problemas na contratação da TV por assinatura:
Antes de contratar uma empresa:
É necessário saber se na sua rua ou no seu prédio existe infra-estrutura para instalar a TV escolhida e se tem boa recepção. Se houver algum problema nas condições técnicas na região, o prazo para instalação aumenta.
A empresa é responsável pelos equipamentos pertinentes ao funcionamento do sistema e pela qualidade da transmissão dos sinais.
Consulte a lista do Procon para saber se a empresa escolhida tem reclamações e se já foram atendidas.
Na contratação:
A assinatura só pode ser efetivada por técnicos especializados. Instalação clandestina é crime.
Se a compra for feita pelo telefone, exija uma via da proposta e do contrato para comparar com as informações obtidas. Tire todas as dúvidas antes de assinar o contrato, como as condições de pagamento, de cancelamento ou suspensão temporária do serviço, as demais obrigações e os direitos da operadora e do usuário.
Depois de contratado:
Fique atento aos equipamentos envolvidos, pois pertencem à empresa e deverão ser devolvidos no término do contrato. Registre por escrito, na frente do instalador, qualquer irregularidade nos aparelhos.
No prazo de sete dias, o consumidor tem o direito de arrependimento e de cancelamento do acordo.
Qualquer mudança na programação, como retirada de canais, tem que ser avisada e aceita pelo consumidor com antecedência.
A interrupção da transmissão do sinal da TV dá ao consumidor o direito de um desconto na mensalidade proporcional ao período em que o serviço ficou fora do ar.
Se você desejar rescindir o contrato, a operadora não é obrigada a devolver a taxa de adesão.
Serviço público na Internet
Dezenas de serviços públicos já estão na Internet facilitando a vida de muitas pessoas. Na capital paulista, a Prefeitura mantém um portal criado pela Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo, o Prodam. Desde novembro, acessando o endereço www.prodam.sp.gov.br, você tem informações da cidade.
Dentro do site, você encontra páginas com assuntos do seu interesse: IPTU, processos judiciais (digitando o nome do processo ou o número, você tem as informações do andamento do processo que procura), leis municipais e fluxo de trânsito, entre outros. Na página de multas de trânsito, você só precisa digitar a placa do seu carro para ter todas as informações necessárias, desde descrição e local de cada infração até o valor total das multas.
Idec responde
Quais as precauções que devem ser tomadas ao contratar uma agência de empregos?
Os consumidores procuram empresas para as quais pagam os serviços de elaboração e divulgação do currículo e agendamento de entrevistas. Ao contratar esse serviço, o consumidor deve exigir todas as informações necessárias, como as ações que serão realizadas pela empresa para alcançar o objetivo. Só assim o consumidor poderá avaliar a oferta da empresa, comparando-a com outras e, ao final do contrato, verificar se o serviço foi realizado conforme combinado. Se já assinou o contrato, também tem o direito de exigir essas informações. Se não tiver resposta ou se ela for negativa, pode recorrer ao Procon ou à Justiça.
Não há obrigação da contratada conseguir emprego para o contratante.
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