A imprensa não noticiou, mas, no mês de julho, a ECT aplicou um elevado reajuste sobre as tarifas dos correios. O preço de uma carta simples aumentou 48%, passando de
R$ 0,27 para R$ 0,40, e o custo de envio de Consumidor S.A. para os associados do Idec aumentou 150%, passando de R$ 0,46 para R$ 1,15. O reajuste praticamente inviabiliza o envio da revista.
Para preservar o direito de seus associados, o Idec entrará com uma ação judicial pedindo a suspensão do reajuste. Segundo a interpretação do departamento jurídico do Instituto, a revista possui conotação educacional e por isso deve ter seu envio garantido.
Dúzia suja é proibida
Um tratado internacional assinado por 90 países, entre eles o Brasil, proibiu o uso de 12 poluentes orgânicos persistentes (POPs) que podem causar o câncer. A chamada “dúzia suja” é composta pelos agrotóxicos aldrin, clordano, dieldrin, DDT, dioxinas, endrin, furanos, HCBs, heptacloro, mirex, PCBs e toxafeno. Quase todos foram proibidos no Brasil em 1985, pela Portaria nº. 329 do Ministério da Agricultura.
Mas não será fácil banir a “dúzia suja” no mundo todo. O aldrin, por exemplo, ainda é usado em alguns países asiáticos e africanos e as dioxinas são difíceis de serem controladas, pois resultam da queima de lixos industriais e hospitalares, da fabricação e queima de produtos à base de PVC, além de vulcões e incêndios florestais.
O DDT (dietiltriclorobenzeno) foi bastante usado nos anos 60 para o controle da malária, mas seus malefícios começaram a aparecer. Em julho deste ano, cientistas americanos descobriram que grávidas expostas ao DDT dão à luz antes dos nove meses, o que coloca em risco a vida dos bebês. O agrotóxico foi proibido no Brasil na década de 70, mas 25 países ainda o empregam na agricultura.
Feira marca os 14 anos do Instituto
O Idec escolheu uma maneira especial para comemorar o seu 14o aniversário. O Instituto promoveu no dia 14 de julho, no Parque da Água Branca, em São Paulo, a Feira do Consumidor Responsável, que levou aos consumidores informações sobre os temas que lideram as consultas no setor de atendimento do Idec.
Especialistas de várias áreas distribuíram cerca de 2 mil cartilhas de orientação e responderam dúvidas sobre problemas com planos de saúde, alimentos, telefonia, água e eletricidade. As consultas mais freqüentes se relacionaram aos efeitos do plano de racionamento de energia elétrica, como a revisão das metas de consumo, a cobrança de sobretaxas e os cortes.
O Idec também pensou nos futuros consumidores. O grupo de teatro infantil Resgate e Sorriso apresentou, voluntariamente, a peça João pé no chão e realizou performances baseadas nos livros infantis No tempo em que a televisão mandava no Carlinhos, Detonando o som e Talismã do Tibet, publicações do Idec que orientam os consumidores-mirins sobre as armadilhas nas relações de consumo.
Nossa moeda é o real
Em janeiro de 1999, centenas de consumidores vieram ao Idec para reclamar dos contratos de leasing de carros atrelados ao dólar. Todos tinham histórias semelhantes: estavam pagando suas prestações quando o governo adotou a maxidesvalorização do real, o dólar subiu 64% e o valor das parcelas se tornou abusivo. A OAB de São Paulo entrou com uma ação contra 24 bancos, solicitando que o reajuste acompanhasse a inflação e não a variação cambial.
Em agosto deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o ABN Amro corrigisse suas prestações de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), após ação movida por um consumidor. O STJ se posicionou a favor da anulação da cláusula contratual que determina que as prestações, pagas em reais, acompanhem a oscilação do dólar. “A desvalorização do real frente ao dólar resulta numa onerosidade excessiva que impede o devedor de cumprir o que está no contrato”, declarou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.
Em novembro, curso para empresas
O Idec promoverá no dia 6 de novembro, no Hotel Ibis, em São Paulo, um curso dirigido a empresas. O objetivo do curso é oferecer às empresas informações que as auxiliem na redução dos conflitos com os consumidores e na melhora da qualidade dos serviços oferecidos a seus clientes. Serão apresentados exemplos de conflitos que, se prevenidos ou bem administrados, podem evitar despesas, condenações, indenizações e o desgaste da imagem da empresa.
Para fazer a sua inscrição ou obter mais informações, entre em contato com o setor de atendimento do Idec, pelos telefones (11) 3675-0830 (associados), 3872-7188 (não-associados), ou pelo e-mail atenidec@uol.com.br. Veja também o site www.idec.org.br.
Comercial da dipirona cita Idec indevidamente
O laboratório Aventis veiculou nos dias 12 e 13 de agosto, na Rede Globo, um informe publicitário em horário nobre destacando a “eficácia” do analgésico dipirona. No comercial, a empresa utilizou indevidamente o nome do Idec e da Sociedade Brasileira de Vigilância de Medicamentos (Sobravime). Além disso, distorceu e omitiu informações importantes, passando ao telespectador a impressão de que o Idec e a Sobravime avalizavam o uso da dipirona, o que caracteriza o comercial como publicidade enganosa.
Na edição de junho-julho/2001, Consumidor S.A. alertou os associados do Idec sobre os riscos do uso indiscriminado da dipirona, ressaltando que há 30 anos a substância foi proibida nos Estados Unidos. Ainda em julho, o Idec participou do Painel Internacional de Avaliação do Uso da Dipirona, promovido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e formulou um documento no qual destaca que a dipirona foi banida em vários países e teve a sua venda restrita em outros. Mas tanto o Instituto como a Sobravime foram votos vencidos na elaboração das conclusões do painel.
Para a médica Lynn Silver, colaboradora do Idec, a dipirona tem efeitos adversos, como reações alérgicas e tóxicas, e os estudos científicos realizados são insuficientes para garantir o uso seguro de medicamentos à base de dipirona no Brasil, como Anador, Buscopan, Dorflex, Doril, Lisador e Novalgina, entre outros. “Mais de 80% dos produtos que contêm dipirona são vendidos sem receita médica, o que é inadmissível”, diz Lynn.
O Idec solicitou ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) a suspensão imediata da veiculação do comercial e a veiculação de uma contrapropaganda, paga pela Aventis, na mesma freqüência, dimensão, veículo, local, espaço e horário da publicidade enganosa e abusiva, conforme determina o artigo 60 do Código de Defesa do Consumidor.
Alimentos devem informar nutrientes
Para você que se preocupa com a saúde, aqui está uma boa notícia. A partir de 22 de setembro, os rótulos de alimentos e bebidas deverão trazer uma tabela com a informação nutricional e a contribuição de cada nutriente numa dieta normal, com base numa porção individual de referência. Essa exigência é da Resolução no. 39/01 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A empresa que desrespeitar a norma poderá ter o produto retirado do mercado, além de outras punições.
Os rótulos deverão apresentar os valores diários de referência, em gramas ou mililitros, e a medida caseira mais apropriada para o consumo do produto (veja o exemplo do arroz na tabela ao lado). Esse padrão de rotulagem foi definido após quatro anos de reuniões entre técnicos da Anvisa e representantes do setor produtivo, de entidades de defesa do consumidor e da comunidade científica de alimentação e nutrição. O consultor técnico do Idec Sezifredo Paz acompanhou a definição das porções e acha louvável a iniciativa do Ministério da Saúde, mas ressalva:
– A informação nutricional só será útil se o governo fizer um programa de educação alimentar, conforme o Idec e outras entidades de defesa de consumidores solicitam desde 1998.
EUA desistem de processo
No dia 25 de junho, os EUA retiraram a queixa registrada contra o Brasil na Organização Mundial do Comércio (OMC), devido à iniciativa do governo brasileiro de quebrar as patentes de alguns medicamentos importados para distribuir gratuitamente o coquetel anti-HIV no país. Em janeiro, o Idec enviou à OMC uma carta de protesto contra o processo iniciado pelos americanos (Consumidor S.A. no. 58). Finalmente, a entidade, a população brasileira e diversas ONGs nacionais e estrangeiras obtiveram uma resposta. Os EUA encerraram o painel na OMC, mas o Brasil se comprometeu a comunicar previamente o governo americano quando for aplicar licença compulsória contra uma indústria farmacêutica.
Invasão de bancos na Bolívia
No início de julho, cerca de 12 mil bolivianos invadiram a Superintendência de Bancos da Bolívia e a Defensoria Pública e fizeram mais de 70 funcionários como reféns, após três meses de protesto contra os abusos praticados pelas instituições financeiras do país.
Os manifestantes fizeram pequenos empréstimos para iniciar atividades na agricultura e no comércio informal, mas, com a elevação dos juros, suas dívidas cresceram tanto que não conseguem liquidá-las. Sem uma lei do consumidor para defendê-los, os correntistas já tiveram alguns bens apropriados pelos bancos.
Marketing indigesto
“Você gostaria de ganhar R$ 300 mil?” A mãe da associada do Idec Cláudia Conti acabou de receber mais uma mala direta da Reader’s Digest, uma multinacional com filial no Rio de Janeiro que vende CDs, filmes, livros e revistas pelo correio. Júlia Conti, de 83 anos, recebeu uma carta dizendo que ela, na condição de “cliente de alta distinção”, tinha sido selecionada para participar de um concurso milionário. Os prêmios eram tentadores: um Astra zero-quilômetro, motos, videocassetes, televisores, relógios de ouro, etc. Para concorrer, bastava comprar algum dos produtos da empresa, como a revista mensal Seleções.
Júlia ligou emocionada para sua filha e Cláudia, desesperada, mandou um e-mail para o Idec. “A empresa está se aproveitando de pessoas simples e ignorantes, que não têm capacidade de discernimento. Imploro que me ajudem”, escreveu. Mas não será tão fácil se livrar dos materiais promocionais da Reader’s Digest. Os associados do Idec Felisberto da Silva, Maria Porto e Francisco Redondo Filho cancelaram a assinatura de Seleções, mas continuaram recebendo as revistas e os boletos, além de ameaças de ter os nomes enviados para uma empresa de cobrança. Até agora, apenas Porto conseguiu solucionar o problema, após enviar uma carta registrada para a empresa, dizendo que iria ao Procon e ao Juizado Especial Cível denunciar suas práticas abusivas.
A Reader’s Digest também está sendo denunciada por descumprimento de contrato. Há um ano, a associada do Idec Abigail Souza comprou cinco CDs pela Internet e não recebeu a mercadoria. “Ficamos desprotegidos por não existir uma legislação própria para a Internet. O alerta de Consumidor S.A no. 55 foi muito bom e deveria ser mais divulgado”, ressalta a leitora.
Preços à mostra em Rondônia
A Associação Cidade Verde, de Porto Velho, conseguiu uma vitória para os consumidores. No final de junho, ela entrou com uma ação civil pública após ouvir dezenas de reclamações sobre a falta de etiquetas indicando o preço dos produtos à venda e sobre a diferença entre os preços no código de barra e no caixa do supermercado. A associação conseguiu uma liminar determinando que, num prazo de quinze dias, os supermercados colocassem etiquetas e expusessem claramente os preços para o consumidor.
Pres-ta-ções
Punição – O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça multou a GM em R$ 3,192 milhões. Em outubro do ano passado, a empresa fez o recall de 1,3 milhão de Corsa e 2.627 Tigra, fabricados entre 1994 e 1999, para instalar um suporte na fixação dos cintos de segurança. Agiu corretamente, mas muito tarde: algumas pessoas já tinham morrido em dois acidentes ocorridos em Minas Gerais, nos quais os cintos se soltaram.
Juros por atraso – A Credicard terá que devolver R$ 10 milhões a seus clientes por efetuar cobranças indevidas. Ela estava cobrando juros por atraso retroativamente ao vencimento da fatura. Por exemplo, se o consumidor não pagasse a conta no primeiro dia útil após um sábado, domingo ou feriado, a empresa cobrava juros por atraso relativos a esses dias. Porém, a Justiça entende que os juros só podem ser cobrados a partir do primeiro dia útil após o vencimento da fatura.
Recall – A Ford está convocando os 5.789 proprietários de veículos Focus, modelos hatch e sedan, sem air bag, a substituírem os cintos de segurança do motorista. Em caso de fortes colisões, os equipamentos podem ter um curso de deslocamento maior do que o permitido.
Pequenas causas – A partir de 2002, passarão a funcionar os Juizados Especiais Federais, que visam diminuir o número de processos julgados pela Justiça Federal, como as ações de aposentados e pensionistas do INSS, mutuários do SFH, servidores públicos de menor renda e micro-empresários. Os Juizados decidirão sobre causas cujo valor não ultrapasse 60 salários mínimos (R$ 10.800,00) e sobre crimes de pena de até dois anos de prisão.