Nº34 Set/98
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Seus direitos

É definitivo: Banestes tem de pagar a poupadores de 1989

Bandepe também perdeu prazo para recurso. IDEC convoca associados que tinham poupança nos dois bancos para apresentar os extratos e calcular os valores devidos.

Os bancos estaduais estão entregando os pontos. O Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) e o Banco do Estado de Pernambuco (Bandepe) não recorreram no prazo devido à Justiça contra as decisões favoráveis ao IDEC nas ações civis públicas sobre a poupança de 1989. Portanto, o IDEC está começando a executar as decisões judiciais. O Instituto convoca os seus associados que tinham poupança nos dois bancos com aniversário entre 1o e 15 de janeiro de 1989 a encaminhar ao Instituto seus documentos e extratos para que seja iniciada a execução, ou seja, o cálculo dos valores que devem ser restituídos, referentes aos rendimentos não creditados nas cadernetas naquela época, com a implantação do Plano Verão.
No caso do Banestes, a vitória é definitiva. O banco não tem mais chance de entrar com outros recursos. O Bandepe ainda pode entrarcom outros recursos que retardariam a execução definitiva da decisão judicial, mas suas chances de poder se abster de restituir os rendimentos da poupança são cada vez menores. Por isso, para poupar tempo, o IDEC já está iniciando a execução provisória do processo.
Como o tipo de processo adotado pelo IDEC foi uma ação civil pública, qualquer poupador lesado naquele período por um desses bancos pode se beneficiar da decisão, mas, para tanto, ele deve constituir um advogado. Os associados do IDEC não precisam – nem mesmo aqueles que residem no Espírito Santo ou em Pernambuco. O Departamento Jurídico da entidade vai cuidar de tudo por eles. Para isso, os beneficiados devem encaminhar ao IDEC, pessoalmente ou pelo correio, até o final de outubro, os extratos bancários referentes a janeiro e fevereiro de 1989. Com base nesses documentos, será possível comprovar a existência da poupança e realizar os cálculos da soma devida.

Beron também perdeu prazo

É importante destacar que, nos casos de Banestes e Bandepe, a ação está chegando ao fim mais rapidamente porque os bancos não recorreram no prazo devido – fato que não aconteceu com outras instituições bancárias contra as quais o IDEC está movendo o mesmo tipo de ação. Mas os Bancos do Espírito Santo e de Pernambuco não são os primeiros a perder uma ação civil pública sobre a poupança/89. O IDEC também ganhou a ação contra outro banco estadual, o de Rondônia (Beron), em 1997, depois que o banco igualmente perdeu o prazo para recorrer da decisão judicial. No entanto, até o momento, somente um associado do IDEC foi beneficiado pela sentença, ao receber, em junho daquele ano, R$ 1.000,00. Assim, quem é sócio do IDEC e tinha uma poupança no Beron na época do Plano Verão ainda pode entrar em contato com a entidade para resgatar o que lhe é devido.

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