Há dezessete anos, no dia 16 de março de 1990, o Brasil tomou um susto. Pela televisão, os brasileiros assistiram à Ministra Zélia Cardoso, do governo do então presidente Fernando Collor de Mello, anunciar diversas medidas. Entre elas, o confisco dos investimentos, inclusive das poupanças, que ultrapassassem a quantia de NCZ$ 50 mil (cruzados novos). Muitos consumidores ficaram em uma situação desesperadora. Segundo o Plano Collor, as quantias bloqueadas seriam transferidas para o Banco Central e a partir daí passariam a receber correção pelo BTNF. Assim, os excedentes das poupanças que aniversariavam na 2ª quinzena de março de 1990 não seriam mais corrigidas pelo IPC do mês de março (84,32%), mas sim pelo BTNF (Bônus do Tesouro Nacional Fiscal), que no mesmo período acumulara uma variação de 41,28%. O Idec lutou para que fosse considerado o IPC. Mesmo diante da definição da Justiça pelo BTNF como fator de correção dos ativos bloqueados, permanece uma injustiça para com os poupadores. O Idec apurou em extratos de seus associados que, na média, não mais de 5% pelo BTNF foram aplicados como correção dos valores retidos pelos bancos, no primeiro aniversário após o plano, e não 41,28%. É essa a diferença que o Idec reclama para seus associados e para todos os poupadores que estiverem nas mesmas condições. Por meio dessa campanha, exigimos que o Banco Central devolva aquilo que é de direito aos consumidores! Para participar, envie a carta ao lado para a Presidência da República, Casa Civil, Ministérios do Planejamento e da Fazenda, e Banco Central. O Idec também encaminhará um abaixo-assinado de mesmo conteúdo para esses órgãos.