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Advogados do Idec participam hoje de audiência de julgamento da ADIn dos bancos no STF

<p> <i>A a&ccedil;&atilde;o direta de inconstitucionalidade n&ordm; 2.591 movida pela Consif (Confedera&ccedil;&atilde;o Nacional do Sistema Financeiro) ser&aacute; julgada no STF (Supremo Tribunal Federal)</i></p>

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Atualizado: 

25/07/2011

Alteração unilateral dos contratos com aumento das tarifas e envio de cartão de crédito sem solicitar. Essas atitudes são legais? Para os bancos, manter o Código de Defesa do Consumidor bem longe é a forma de legitimar seu comportamento perante o consumidor. Há mais de cinco anos, o setor ocupa o terceiro lugar no ranking de queixas do Idec.

O Idec convoca a todos os consumidores a enviarem e-mails aos ministros do STF que votarão hoje, quarta-feira (7/6). Até o momento, o Instituto registrou mais de 3.990 e-mails enviados - através da campanha "Bancos: Pelo respeito ao Código de Defesa do Consumidor!". Participe também enviando carta aos ministros do STF.

Após o pedido de vistas em maio passado, o ministro Cezar Peluso apresentará seu voto na sessão de hoje, a partir das 14h. O gerente jurídico Marcos Diegues e o advogado Paulo Pacini, ambos do Idec, vão acompanhar o julgamento no plenário do STF.

Em dezembro de 2001, a Consif entrou com a ADIn na tentativa de excluir as relações dos bancos e seguradoras com seus clientes da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/90). A confederação alega que o CDC teria invadido competência própria de lei complementar ao estipular que suas regras se aplicam às instituições financeiras, além do fato de que não ocorreria, nas relações jurídicas travadas entre os consumidores, de um lado, e os bancos e seguradoras, de outro, remuneração direta: estas empresas seriam apenas intermediárias.

Até o momento sete ministros apresentaram seus votos: Nelson Jobim contra e seis a favor (Carlos Velloso, Néri da Silveira, Sepúlveda Pertence, Joaquim Barbosa, Carlos Britto e Eros Grau). Conheça os ministro e seus votos.

O Idec se manifestou como amicus curiae da ação, em 2002, e ainda conclama as associações civis em geral e todos os consumidores brasileiros a divulgarem e comparecerem a esse importante julgamento, dando seu apoio a uma das leis mais importantes do Brasil, que é o Código de Defesa do Consumidor.

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