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recall 06 Mai 2011
Cadastro conta com dados de todos os recalls realizados no Brasil desde 2002, uma forma rápida de consulta e informação aos consumidores
Com o objetivo de concentrar as informações sobre campanhas de recall de diversos produtos numa única página, foi lançado nesta sexta-feira (6/5) o banco de dados e pesquisa sobre recall no site do Procon-SP. A iniciativa irá possibilitar um maior auxílio aos consumidores na decisão de compras mais seguras, principalmente no segmento de veículos, já que o banco de dados permite comparar especificações como marca, segmento, tipo de produto, modelo e tipos de defeito.
Além de informações sobre a veiculação do recall, há a possibilidade de consulta sobre quantos consumidores foram afetados e quantos atenderam ao chamamento. O banco de dados permitirá a consulta de campanhas históricas em vários segmentos de produtos, entre eles veículos, peças e acessórios automotivos, produtos infantis, saúde, alimentos e bebidas, informática, eletrodomésticos e higiene e beleza.
As pesquisas podem ser realizadas por fornecedor, marca, segmento, tipo de produto, modelo e tipos de defeito. No banco de dados também é possível consultar quantos consumidores foram afetados em determinado recall e quantos atenderam ao pedido. Também foi lançado o resultado de uma enquete realizada para levantar o percentual de consumidores que sabem o que é e para que serve o recall.
Chamado essencial
A prática do recall - avisar o consumidor de que determinado produto adquirido possui riscos e solicitar o retorno da mercadoria para verificação - é essencial para evitar possíveis acidentes de consumo. O recall visa, ainda, a retirada do mercado, reparação de defeito ou a recompra de produtos ou serviços defeituosos pelo fornecedor. O recall deve ser gratuito e sua comunicação deve alcançar todos os consumidores expostos aos riscos. O CDC (Código de Defesa do Consumidor) determina que o fornecedor faça o comunicado da forma mais ampla possível nos diversos meios de comunicação com o consumidor.
A prevenção e reparação dos danos é de inteira responsabilidade do fornecedor, assim como qualquer possível acidente de consumo ocorrido ocasionado por um defeito no produto. Caso o consumidor já tenha sofrido algum dano ocasionado pelo uso de produto com defeito, deve recorrer à Justiça para reivindicar ressarcimento de danos materiais e morais.
O Idec possui uma orientação relacionada a essa notícia. Clique ao lado para saber mais.
Sempre preocupado com a qualidade dos serviços e produtos oferecidos ao consumidor, o Idec fez uma lista com uma série de recomendações aos fabricantes de brinquedos e autoridades responsáveis. Confira:
1 - Os brinquedos cujo nível de ftalatos esteja acima de 0,1% deveriam ser objeto de recall;
2 - Todos os brinquedos comercializados no território nacional fabricados ou importados antes do prazo de adaptação concedido pela Portaria nº 369/07 (180 dias, encerrados no final de março de 2008) deveriam ser novamente testados pelo Inmetro e, em caso de necessidade, recolhidos e destruídos;
3 - Os fabricantes dos brinquedos reprovados nos testes realizados eventualmente pelo Idec deveriam providenciar a devida publicidade a fim de fazer conhecer o problema aos consumidores;
4 - Os brinquedos aprovados em um novo teste deveriam receber uma nova certificação do Inmetro/laboratórios acreditados que possibilite ao consumidor ter a segurança que os mesmos estão adequados aos novos parâmetros de aceitação dos ftalatos;
5 - Todos os brinquedos a serem certificados pelo Inmetro deveriam trazer, obrigatoriamente, esta nova certificação e data de fabricação, sem o que o consumidor fica desprovido de elementos para conhecer o grau de segurança dos produtos comercializados. Os que não cumprirem esses dois requisitos não deveriam receber certificação;
6 - O Inmetro poderia estudar, em um calendário exequível, o banimento dos ftalatos dos brinquedos em PVC, pelo menos daqueles dirigidos a crianças até 3 anos.
Quando o assunto é dados pessoais, la garantía soy yo
12/04/2012
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Banda Larga Fixa
Músicas virtuais, problemas reais
Avaliamos os sites Escute, Sonora e UOL Megastore,e constatamos práticas que desrespeitam os consumidores, como músicas que só rodam em determinado programa, cópias limitadas e bloqueio ao fim da assinatura do serviço