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Decreto regula publicidade de produtos que interferem na amamentação. Entenda importância

Regras valem para alimentos, como leites artificiais e papinhas, além de produtos como chupetas e mamadeiras. Lei federal aguardava regulamentação desde 2006 e vinha sendo desrespeitada, como mostraram monitoramentos da Ibfan Brasil em parceria com o Idec

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Atualizado: 

11/11/2015
A presidente Dilma Rousseff assinou na semana passada um decreto que detalha as regras para a publicidade e a rotulagem de produtos que interferem no aleitamento materno, como leites artificiais, chupetas e mamadeiras. 
 
O decreto regulamenta a lei federal nº 11.265, publicada em 2006, que visa a promover a amamentação.
 
A medida foi anunciada durante a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, realizada de 3 a 6 de novembro, em Brasília (DF), da qual o Idec participou.
 
A regulamentação proíbe qualquer ação promocional, como descontos, brindes e exposições especiais no supermercado de três categorias de produtos: fórmulas para recém-nascidos de alto risco; fórmulas infantis para bebês de até seis meses e fórmulas de seguimento para crianças a partir do sexto mês (alimentos artificiais que substituem o leite materno); e também de mamadeiras, bicos e chupetas (artigos que reconhecidamente prejudicam a amamentação).
 
Além disso, os rótulos desses produtos e outros correlatos dirigidos a crianças de até dois anos não poderão utilizar imagens ou textos que induzam ao uso, como “baby”, “kids”, “ideal para o seu bebê”, entre outros, bem como personagens de filmes, desenhos ou simbologias infantis. 
 
As empresas terão um ano para se adequar às regras fixadas no decreto. Caso descumpram a lei, poderão sofrer interdição, além de multa de até R$ 1,5 milhão.
 
Em vigor, mas descumprida
 
Embora a lei estivesse em vigor há quase 10 anos, a falta de regulamentação dificultava a sua implementação. “Havia dispositivos que não eram autoaplicáveis e dependiam de regulamentação. Assim, o decreto permite a aplicação completa e efetiva da lei, incluindo as sanções”, destaca Fabiana Muller, presidente da Ibfan Brasil (Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar).
 
Em parceria com o Idec, a Ibfan monitora o cumprimento da legislação do setor há vários anos e, invariavelmente, constata uma série de irregularidades na promoção comercial desses produtos. Em 2014, por exemplo, foram identificadas 114 infrações de 35 empresas.
 
Na conferência da semana passada, foi assinada uma moção de repúdio às empresas que descumpriram a legislação protetora da amamentação.
 
Para a nutricionista e pesquisadora do Idec Ana Paula Bortoletto, a publicação do decreto é uma conquista importante. “O Idec e a Ibfan cobravam a regulamentação da lei desde 2006. A publicação do decreto é fundamental para tornar as medidas mais efetivas, punir as empresas infratoras e um passo importante para incentivar a amamentação no país”, destaca. 
 
No Brasil, o tempo médio de amamentação exclusiva é de apenas 54 dias (menos de dois meses), enquanto a OMS (Organização Mundial da Saúde) recomenda pelo menos seis meses.
 
 
 

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