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Idec envia críticas ao governo sobre proposta de acordo para distrato de imóvel

<div> Governo e construtoras estariam negociando medida que pode elevar muito preju&iacute;zo do consumidor que cancelar compra de im&oacute;vel na planta</div>

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Atualizado: 

20/01/2017
O Idec envia nesta quinta-feira (19) carta à Casa Civil e à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, criticando os termos do possível acordo com construtoras sobre distrato de imóvel na planta. 
 
Segundo noticiado pela imprensa, as empresas do setor estão negociando com o governo a criação de uma regra que permita a elas reter entre 9% e 15% do valor total do imóvel se o consumidor desistir da compra. 
 
Nas mensagens, o Idec ressalta que a proposta, da forma como vem sendo veiculada, representa grandes prejuízos para o consumidor. 
 
Atualmente, não há legislação específica sobre o tema, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido que a construtora pode reter entre 10% e 20% do valor pago até o distrato - condição muito mais equilibrada para as duas partes,  consumidor e construtora.
 
Já a proposta em negociação, ao contrário, cria uma situação de grande desequilíbrio, pois permitiria que a construtora retivesse quase todo o dinheiro que o consumidor desistente investiu, além de ficar com o imóvel - que pode ser revendido.
 
O Instituto também critica a alegação das construtoras de que a desistência em massa por parte dos consumidores antes da entrega das chaves dos imóveis estaria causando grande prejuízo no período de recessão. 
 
“Grande parte das ações movidas pelos consumidores se dá por culpa das construtoras que, por especulação imobiliária, má gestão das obras e outras falhas atrasam a entrega dos imóveis, descumprem contratos e ofertas, alteram condições de pagamento”, diz Igor Britto, advogado do Idec.
 
Discussão no Senado
 
Paralelamente à negociação de acordo com o Executivo, está em andamento no Senado um Projeto de Lei (PLS 774/2015) que institui regras sobre o distrato imobiliário.
 
O Idec também envia hoje uma carta ao Senador Benedito Lira, relator do PLS, pedindo que sejam mantidas as propostas apresentadas por ele em seu último parecer, em dezembro passado.
 
O parecer traz regras positivas para o consumidor: limita a retenção de 10% do valor pago até o distrato; mantém a devolução imediata (como já garante o STJ atualmente) e ainda proíbe o desconto de comissão de corretagem do montante a ser devolvido ao desistente.

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