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Idec lança cartilha para orientar consumidor no financiamento de veículos

<div> Regras no processo de retomada de ve&iacute;culos financiados em caso de atraso no pagamento foram alteradas, gerando riscos e eventuais preju&iacute;zos ao consumidor</div>

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Atualizado: 

20/01/2015
Com o início do ano, a ocorrência de diversos feirões de automóveis, acompanhada pela facilidade de concessão de crédito no financiamento de veículos, descontos e outros atrativos estimulam o consumidor a adquirir estes bens com cada vez menos dificuldades no processo de compra. As garantias que asseguram os bancos nesse tipo de transação, especificamente no que diz respeito ao atraso no pagamento da dívida, no entanto, sofreram alterações que acabam por proteger as instituições financeiras, onerando o consumidor e aumentando ainda mais as possibilidades de endividamento da população e o risco de inadimplência quase que imediata. Para que o consumidor compreenda quais as implicações desse novo procedimento e como ele influencia na aquisição de veículos daqui para frente,  o Idec lançou a cartilha "Financiamento de Veículos: principais cuidados".
 
O material foi elaborado à partir da sanção da Medida Provisória 651/14, convertida na Lei 13.043/14, responsável por acelerar o processo de declaração de inadimplência para esse tipo de financiamento e também a rápida recuperação do veículo em caso de atraso no pagamento. Porém, o procedimento acelerado gera desequilíbrios nesse tipo de transação comercial e insegurança para o consumidor. Agora, com apenas um dia de atraso no pagamento da parcela do veículo, o banco já pode enviar uma notificação para o devedor, iniciando o processo de busca que autoriza a recuperação do veículo em prazo que pode chegar a menos de uma semana, sem que haja tempo hábil para negociação da dívida ou correção de eventuais falhas no processo de pagamento, como atraso na entrada do dinheiro em conta, por exemplo. Antes do novo procedimento, os bancos esperavam pelo menos o vencimento de três parcelas para ingressar com a busca e apreensão do veículo. 
 
É importante ressaltar que as novas regras para busca e apreensão de veículos valem também para os contratos em andamento, assim, quem já possuí um veículo financiado com contrato de alienação fiduciária, ou seja, quando o próprio veículo  é dado como garantida do pagamento, pode enfrentar o mesmo problema e, por isso, deve ter os mesmos cuidados.
 
“O Idec acredita que o menor rigor no momento da concessão do crédito e o maior rigor no processo de busca e apreensão eleva ao máximo as garantias ao setor financeiro e potencializam as chances do consumidor entrar num endividamento. A cartilha do Instituto, além de auxiliar quem fez ou fará um financiamento a se proteger da inadimplência e perda de seu veículo, também fornece dicas gerais e orientações para compra de veículo nessa modalidade de pagamento”, explica Claudia Pontes Almeida, advogada do Instituto.
 
Baixe a cartilha AQUI.
 

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