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Idec pede veto ao uso do FGTS no crédito consignado

<div> Instituto enviou cartas ao Senado e &agrave; C&acirc;mara dos Deputados, que avaliam a proposta introduzida por Medida Provis&oacute;ria</div> <div> &nbsp;</div>

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Atualizado: 

13/07/2016
Esta semana, o Idec enviou cartas ao Senado e à Câmara dos Deputados pedindo que seja barrado o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como “caução” de crédito consignado (com desconto direto em folha de pagamento) para trabalhadores do setor privado. 
 
A autorização para uso do FGTS como garantia nesse tipo de empréstimo foi introduzida pela Medida Provisória (MP) nº 719/2016, publicada em 30 de março deste ano, e agora passa por análise no Congresso. A proposta foi aprovada na noite de ontem (12) pela Câmara e segue para votação no Senado. 
 
Segundo o texto, em caso de demissão, 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória (valor pago quando há demissão sem justa causa) do trabalhador poderiam ficar com a instituição financeira credora para quitar o empréstimo consignado.  
 
Para o Idec, essa medida é muito prejudicial ao consumidor e caracteriza uma inversão de valores. “O objetivo do FGTS é proteger o trabalhador em caso de desemprego e possibilitar direitos sociais básicos. Mas esse propósito é subvertido ao utilizá-lo como garantia para tomar empréstimo consignado”, alerta Ione Amorim, economista do Instituto.
 
A especialista aponta que, embora pareça que o consumidor desfrutaria de algum benefício imediato com o empenho de seu FGTS, o principal beneficiado dessa medida é o próprio sistema financeiro, que passaria a ter acesso ao fundo dos trabalhadores em condições que eles mesmos não dispõem.
 
 “Atualmente, um trabalhador só pode acessar seu saldo de FGTS em condições bastante particulares, como para financiamento da casa própria. No entanto, nem mesmo em caso de inadimplência nesse financiamento o consumidor pode pegar recursos do Fundo para regularizar a situação”, compara Ione.
 
O Idec também ressalta que, em muitos casos, o consumidor toma empréstimo consignado para pagar outras dívidas, como do cartão de crédito, que tem juros altíssimos. “Nesse caso, o banco ganha nas duas pontas: com os juros do cartão, por exemplo, e com o risco praticamente zero do crédito consignado com garantia do FGTS. Já o consumidor fica ainda mais vulnerável diante do risco de desemprego e de endividamento”, diz a economista. 
 
Tramitação
 
A Medida Provisória é um instrumento legislativo utilizado pelo Poder Executivo que entra em vigor assim que é publicada, mas de forma interina – por até 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Para virar lei e valer de forma definitiva, ela depende de aprovação do Congresso.
 
Em 6 de julho, a comissão mista (formada por deputados e senadores) que analisava a MP nº 719/2016 aprovou um relatório que manteve a proposta de uso do FGTS e transformou-a no Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 17/2016, enviado para a Câmara. 
 
Seis dias depois, um acordo entre a maior parte dos partidos na Câmara permitiu a aprovação do texto original enviado pelo governo da presidente afastada Dilma Rousseff em detrimento do PLV criado pela comissão mista.
 
Assim, a MP foi agora para votação no Senado e, se passar sem alterações, seguirá para sanção ou veto presidencial.
 
O objetivo do Idec é que os artigos que tratam do uso do FGTS para concessão de crédito consignado sejam vetados pelo Congresso.
 

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