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Idec prorroga prazo para envio de documentos para ressarcimento de valores contra o Banco do Brasil

Os poupadores têm até o dia 3/10 para entrar em contato com o Instituto. Prazo para entrar com a ação prescreve em 24/10, contudo o Idec precisa receber os extratos corretos, conferir, fazer os cálculos e protocolar a ação

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Atualizado: 

01/10/2014
Atenção poupadores: o Idec recebeu até dia 30/9 os extratos de poupadores do Banco do Brasil das contas poupanças dos meses de janeiro e fevereiro de 1989. Porém, devido a alta procura o Instituto prorrogou o prazo para envio e documentos para o dia 3/10 sexta-feira. 
 
Têm direito à restituição os poupadores que tinham caderneta de poupança com aniversário de 1 a 15 de janeiro de 1989. O prazo da ação contra o Banco para o recebimento de valores do Plano Verão prescreve em 24/10/2014.
 
Quem tiver interesse deve encaminhar os extratos dos meses de janeiro e fevereiro de 1989 por e-mail para campanhas@idec.org.br. Favor utilizar o assunto “Plano Verão - BB” e no corpo do e-mail informar se é ou não associado ao Idec. Também é possível enviar por fax para o número (11) 3862-9844. Atenção, enviar juntamente com os extratos o nome completo do interessado, um endereço de e-mail para contato e informar se é ou não associado ao Idec por meio do número do CPF. Só serão lidas as mensagens sobre esse assunto enviadas até dia 3/10 às 23h59. 
 
Após receber os extratos, o Idec comunicará, por e-mail, os valores a que tem direito o interessado e informará as providências a serem adotadas caso o poupador deseje ser representado pelo Idec. Destacamos que apenas procederemos dessa forma para extratos do próprio interessado, de seus pais, filhos, cônjuges ou irmãos. Por razões estatutárias o Idec não dá orientações ou faz cálculos para advogados ou empresas. 
 
Vale informar que as decisões obtidas nas ações civis públicas do Idec beneficiam todos os consumidores, mesmo não associados ao Idec, e também podem ser executadas por meio de um/a advogado/a particular de sua confiança. Porém atenção, o Idec tem recebido denúncias de escritórios de advocacia e entidades utilizam indevidamente do nome do Instituto para captação de novos clientes. Saiba mais aqui. http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/escritorios-e-entidade...
 
Como pedir os extratos
 
Caso o poupador não tenha arquivado, ou tenha perdido os extratos deste período, tem o direito de pedir os documentos ao banco. Os extratos devem ser solicitados em qualquer agência bancária do Banco do Brasil.  Recomendamos que o pedido seja realizado por escrito, com uma via de protocolo e que o poupador estabeleça o prazo de 5 dias para resposta. Caso o titular da conta tenha falecido, a solicitação poderá ser feita pelos herdeiros ou inventariante. 
 
É dever do banco entregar os extratos solicitados pelos poupadores em observância ao direito à informação previsto no CDC (Código de Defesa do Consumidor). As cópias dos extratos devem ser fornecidas mesmo que o consumidor tenha fechado a sua conta. Havendo a negativa, o consumidor deve formular uma reclamação junto ao Banco Central, que é o órgão fiscalizador das instituições financeiras. 
 
Para outras informações sobre os planos econômicos (como requisitar os extratos, etc) clique aqui
 
Entenda
 
O Idec conseguiu decisão favorável e definitiva aos consumidores de todo o país em sua ação civil pública contra o Banco do Brasil, cujo prazo para execução é até outubro de 2014, com relação ao erro de rendimento aplicado às poupanças, por decorrência da troca de plano econômico em 1989, o chamado Plano Verão.
 
O prazo para o poupador se beneficiar das ações é curto. Por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), somente valem as execuções ajuizadas no prazo de cinco anos após a ação coletiva tornar-se definitiva. No caso do Banco do Brasil, 24/10/2014.  
 
Para se beneficiar das ações do Idec, o poupador precisa ter em mãos os extratos bancários da poupança referente aos meses de janeiro e fevereiro de 1989. Além disso, para ter direito à correção, a poupança deveria ser remunerada entre os dias 1º e 15 do mês (data de aniversário da poupança).Também é necessário contratar um advogado de sua confiança ou se associar ao Idec.
 
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