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Julgamento de cobrança indevida nas contas de luz é suspenso pelo TCU, mas relator vota a favor do consumidor

Ministro Valmir Campelo decidiu pelo ressarcimento dos consumidores que arcaram com os R$ 7 bilhões cobrados indevidamente entre 2002 e 2009 pelas distribuidoras de energia, mas pedido de vista pelo ministro Raimundo Carreiro adia decisão do Tribunal

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Atualizado: 

30/01/2018
Previsto para ocorrer nesta quarta-feira (8/8), o julgamento sobre o ressarcimento aos consumidores dos R$ 7 bilhões cobrados indevidamente nas contas de luz, devido a um erro na metodologia de cálculo de reajustes ocorridos nos anos de 2002 a 2009, foi adiado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), por pedido de vista feito pelo ministro Raimundo Carreiro. 
 
De acordo com informações do próprio Tribunal, o julgamento já tem um voto favorável ao consumidor. A nova data do julgamento, porém, ainda não foi divulgada.
 
 
O voto do relator do processo, Valmir Campelo, foi para que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) devolva aos consumidores os valores pagos indevidamente ao longo de mais de sete anos.
 
Para a Frente de Defesa do Consumidor de Energia Elétrica, formada pelo Idec, Fundação Procon-SP, Proteste e Federação Nacional do Engenheiros, o TCU assegurou o cumprimento do princípio do equilíbrio econômico financeiro dos contratos públicos e a garantia constitucional de que o Estado deve promover a defesa do consumidor e entendeu que a legislação do setor elétrico, assim como os contratos de concessão, foram desrespeitados pela Aneel.
 
Dirigentes das entidades ligadas à Frente acreditam que a participação da sociedade civil no processo do TCU demonstra avanço da democracia e da organização das entidades de defesa do consumidor, que estão cada vez mais ativas e preparadas para a representação de seus interesses, promovendo o equilíbrio entre o poder econômico e o consumidor.
 
O voto proferido assegura, até o momento, a missão institucional do TCU, que é “controlar a administração pública para contribuir para o seu aperfeiçoamento em benefício da sociedade” e pode ser considerada, por enquanto, uma vitória do consumidor.

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