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Nestlé é condenada por não informar presença de ingrediente alergênico

Decisão do TJ-SP frisa o dever do fabricante em fornecer elementos precisos e corretos sobre a composição dos produtos

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Atualizado: 

24/03/2016
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Nestlé, uma das maiores empresas do ramo alimentício, a pagar R$ 90 mil de indenização por deixar de informar a presença de ingrediente alergênico na embalagem de seus produtos.
 
O processo em questão foi movido por um casal cuja filha apresentou um grave quadro de alergia após consumir os biscoitos fabricados pela marca. Segundo eles, a Nestlé não informou a presença do alergênico - no caso, a proteína de leite - nem no rótulo do biscoito e nem quando questionada por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).    
   
No entendimento do tribunal, publicado no início deste mês, a prática configurou desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) desde o momento em que a fabricante não alertou, já na embalagem, a respeito da presença do ingrediente potencialmente alérgico.
 
Em seu voto, o relator do caso, desembargador João Francisco Moreira Viegas, ainda ressaltou que é dever do fabricante fornecer os elementos precisos e corretos acerca da composição dos produtos, o que não teria ocorrido. 
       
Para o Idec, embora ainda caiba recurso, a decisão já é uma vitória para todos os consumidores brasileiros. “Isso indica que a sociedade está sendo ouvida por cobrar pelo cumprimento do CDC”, comenta Ana Paula Bortoletto, nutricionista e pesquisadora do Idec. 
 
Alergênicos rotulados 
 
Em resposta à mobilização feita pela campanha Põe no Rótulo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no ano passado uma norma (RDC 26/2015) que prevê que todos os ingredientes que causam alergias alimentares, entre eles, trigo, leite, soja, ovo e oleaginosas, sejam informados claramente nos rótulos dos produtos.

O prazo para que as empresas se adequem à norma se encerra em julho deste ano. “Estamos aguardando ansiosamente o prazo final para que as empresas se adequem. Nesse sentido, a decisão do TJ-SP fortalece ainda mais o cumprimento das novas regras”, finaliza a nutricionista do Idec.
 

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