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Proteção de dados pessoais: Idec defende responsabilidade solidária para reparação de danos ao consumidor

Princípio previsto no CDC estabelece que todas as empresas envolvidas na prestação do serviço são corresponsáveis, independentemente de terem causado o problema

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Atualizado: 

09/05/2017
No último dia 3, o Idec participou de mais uma audiência pública na Câmara dos Deputados para discutir um dos projetos de lei (o PL 4.060/2012) que trata de proteção de dados pessoais. A audiência fez parte da agenda de trabalhos da Comissão Especial de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais, presidida pela Deputada Bruna Furlan (PSDB/SP).
 
Em sua apresentação, o Instituto reforçou a importância de a futura lei sobre o tema garantir a responsabilidade solidária das empresas que lidam com informações pessoais.
 
O conceito de responsabilidade solidária está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e significa que todas as empresas envolvidas em uma cadeia de fornecimento são igualmente responsáveis pela reparação de danos ao usuário, independentemente de os terem causado. 
 
“Esse conceito é importantíssimo para proteção dos consumidores, que estão em apenas uma das pontas de um emaranhado de relações jurídicas, e não possuem condições de mapear todas as empresas subcontratadas que lidam com seus dados, que podem estar em qualquer lugar do mundo”, ressalta Rafael Zanatta, advogado do Idec que participou da audiência.  
 
Por exemplo: no caso de vazamento de dados sensíveis de usuários armazenados em determinada plataforma da internet, eles não precisariam se preocupar com quem foi o responsável direto pela falha,  poderiam acionar a empresa detentora da plataforma. 
 
O argumento apresentado pelo Idec na audiência foi expressamente apoiado pelo Procurador-Geral de Justiça, Leonardo Roscoe Bessa, do Ministério Público do Distrito Federal. 
 
“Tanto para o Idec quanto para o Ministério Público, a responsabilidade objetiva e solidária não diminui investimentos privados. Pelo contrário, gera segurança jurídica e incentivos para que as subcontratações sejam feitas com parceiros econômicos confiáveis e zelosos”, conclui Zanatta.
 
Projetos de lei diferentes
 
O Idec ressaltou essa questão na audiência porque o PL em discussão tem previsões vagas e imprecisas a respeito da responsabilidade civil dos fornecedores que lidam com dados pessoais.
 
Já outro projeto sobre o tema, o PL 5.276/2016, que está atualmente apensado àquele (ou seja, são analisados em conjunto), apresenta definições mais claras a respeito dos dados pessoais, da proteção aos consumidores e da responsabilização de empresas em caso de problemas no tratamento de dados. 
 
Há ainda uma terceira iniciativa sobre o tema no Congresso, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 330/2013, cuja redação original é consistente com o Código de Defesa do Consumidor,  falando expressamente em responsabilidade objetiva (independentemente de culpa do fornecedor) e solidária. 
 
O Idec defende que o texto do PL 5.276 seja aprimorado, inspirando-se na versão original do PLS 330/2013, com redação que evidencie a responsabilidade objetiva e solidária. 
 
Além de mais favorável aos consumidores, este segundo projeto foi proposto após ampla participação popular por meio de consultas públicas.

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