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Semana Mundial de Aleitamento Materno

Em 2015,  a Semana Mundial de Aleitamento Materno (SMAM) terá como tema “Amamentação e Trabalho: Para dar certo, o compromisso é de todos

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Atualizado: 

21/08/2015
Este ano, o intuito da Semana Mundial de Aleitamento Materno (SMAM) é trazer à tona o debate sobre as necessidades e dificuldades que muitas mulheres trabalhadoras enfrentam ao tentar manter o AME (Aleitamento Materno Exclusivo) durante a licença maternidade, após o retorno ao trabalho ou mesmo aquelas que estão em postos informais.
 
Vale lembrar que é direito dessa mulher o acesso à creche e a licença maternidade de 4 meses podendo se estender para 6 meses, algumas empresas também proporcionam salas de apoio à amamentação em que as novas mamães possam fazer a ordenha do seu leite, porém não há uma lei que estipule a obrigação do empregador em disponibilizar esse tipo de espaço.
 
A recomendação é que seja exercido o Aleitamento Materno Exclusivo (AME) por pelo menos os primeiros 6 meses de idade, mas dados da Unicef mostram que apenas 38% dos bebês são exclusivamente amamentados até os 5 meses, além disso a falta de regulamentação da lei 11.265 que diz sobre a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância, permite que os produtos industrializados em geral como fórmulas lácteas, mamadeiras continuem no mercado competindo com o leite materno. 
 
Ainda hoje a mulher que trabalha e amamenta enfrenta diversos obstáculos, desde leis trabalhistas permissivas e que não levam em consideração as necessidades globais da lactente, até pressões externas como o marketing de substitutos do aleitamento materno.
 
Assim, esse ano a IBFAN (Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar – International Baby Food Action Network) em conjunto com outras organizações e a sociedade civil, querem chamar a atenção para a necessidade de políticas públicas e trabalhistas que garantam os direitos da mulher trabalhadora e lactente, pois deixar o local de trabalho não pode ser uma opção para elas.
 
Leis de proteção ao aleitamento materno são desrespeitadas no Brasil
 
O monitoramento feito em 2014 do cumprimento da legislação de proteção à amamentação no país, realizado pela Ibfan Brasil (Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar), em parceria com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), encontrou irregularidades em cinco estados brasileiros. Foram encontradas 114 infrações à Lei nº 11.265/2006, sobre regulamentação da comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância; bem como à NBCAL (Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de 1ª Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras). No total, foram 35 empresas notificadas por irregularidades em produtos para crianças menores de dois anos que desincentivam à amamentação.
 
Para proteger o aleitamento materno do marketing antiético, o Brasil aprovou, em 1988, a Norma Brasileira para Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Protetores de Mamilo (NBCAL) e, em 2006, a Lei Federal no 11.265. “Essa é uma lei muito importante porque é hierarquicamente superior a todas as regulamentações e normas expedidas por órgãos governamentais. Mas, para que a sua aplicabilidade seja efetiva, a lei precisa ser regulamentada”, opina Fabiana Müller, coordenadora nacional da Ibfan. “A falta de regulamentação da lei e de fiscalização contribui para que as violações continuem e para que produtos industrializados permaneçam no mercado competindo com o leite materno”, afirma Ana Paula Bortoletto, nutricionista do Idec.
 
Além disso, o mais recente levantamento analisou os resultados das pesquisas feitas entre 2007 e 2014 e constatou que as infrações relacionadas à comercialização e marketing dos produtos aumentaram muito. Se em 2007/ 2008 a comercialização e publicidade de produtos representava 66% das infrações, em 2014 os problemas nessa categoria passaram a dominar o mercado, com 95,6% das irregularidades identificadas.
 
Para saber mais detalhes sobre o monitoramento e conferir quais foram as empresas infratoras, acesse o link: http://goo.gl/sdNdYK

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