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Vitória na justiça: divulgação de índice negativo do Cantareira já é obrigatória

<div> Liminar do Tribunal de Justi&ccedil;a de S&atilde;o Paulo d&aacute; mais transpar&ecirc;ncia &agrave; real situa&ccedil;&atilde;o de armazenamento do Cantareira aos consumidores e auxiliar&aacute; popula&ccedil;&atilde;o a planejar medidas de economia de &aacute;gua</div>

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Atualizado: 

30/04/2015
No começo do mês, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) ajuizou uma ação civil pública contra a Sabesp (Companhia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo) que obriga a empresa a divulgar os índices negativos de armazenamento do Sistema Cantareira. Desde o dia 24/04, a Sabesp deve divulgar informações sobre o volume real do sistema, com índices negativos em relação ao volume útil - sem a utilização das reservas técnicas, ou os chamados “volumes mortos” - sob pena de multa diária. Segundo o MPSP, o objetivo da ação é “não prejudicar a eficácia de medidas de economia no consumo de água pela população”. A ação considera ainda a metodologia de cálculo da Sabesp para medir a água disponível no Cantareira “questionável”, já que adota parâmetros diferentes de órgãos gestores como Agência Nacional de Águas (ANA) e o Departamento de Água e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE).
 
A mudança, que vinha sendo solicitada por diversos representantes e instituições da sociedade civil, como o Idec, permitirá uma visão mais realista sobre a situação do abastecimento na cidade, permitindo um melhor planejamento sobre futuras dificuldades de disponibilidade de água. Carlos Thadeu de Oliveira, gerente técnico do Idec, avalia como positiva a mudança: “A partir do momento que fica claro para o cidadão que a água disponível está de fato acabando, sem considerar as reservas de emergência - que deveriam ser resguardadas e podem passar uma falsa impressão de segurança hídrica ao serem contabilizadas sempre como disponíveis - a mudança de hábito e a cobrança por soluções ao poder público tendem a ganhar mais peso”.
 
Ainda no processo, o MPSP pede que os cálculos relativos aos volumes, tanto armazenados como consumidos, sejam compatíveis com as informações e dados da ANA e do DAEE. 
 
 

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